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Novos servidores civis do estado terão previdência complementar

Rio de Janeiro, 11-09-2013

Os servidores públicos civis do Estado do Rio de Janeiro que tomarem posse a partir desta quarta-feira, 4 de setembro, estarão sujeitos a novas regras da Previdência Social. Até o limite do Regime Geral, estabelecido pelo INSS, o servidor contribuirá com 11% de sua remuneração para o Rioprevidência. A partir desse teto, os servidores poderão realizar contribuições facultativas ou voluntárias para o Plano RJPREV-CD, visando à ampliação de sua renda na aposentadoria, mas as contribuições facultativas ou voluntárias não terão a contrapartida do Estado, segundo explicou o presidente do RJ Prev, Halan Morais.

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A fim de buscar o equilíbrio do seu sistema previdenciário, o Estado do Rio de Janeiro, com a Lei 6.243, de 21 de Maio de 2012, adotou o regime de previdência complementar para seus servidores públicos civis, sendo fixado como limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio o mesmo adotado pelo Regime Geral de Previdência Social, atualmente no valor de R$ 4.159,00. Os policiais e bombeiros militares permanecem contribuindo para o Rioprevidência sobre o total de suas remunerações.


O secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Ruy Barbosa, explicou que para os servidores antigos, nada muda. Mas, com a implantação da previdência complementar “o Estado do Rio de Janeiro passou a estar totalmente em dia com a legislação brasileira de previdência do setor público, que de um tempo para cá passou a ter essa faculdade de instituir regimes complementares, além de garantir no longo prazo um modelo que dá sustentabilidade à Previdência do Estado”, disse. Ele acrescentou que “foi criado um novo fundo dentro do Rioprevidência, que vai nascer equilibrado e que vai se conjugar com o RJ Prev para gerar a sustentabilidade do sistema previdenciário dos novos servidores do Estado”.

O presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, enfatizou que essa iniciativa fará com que, “a partir de agora, o Estado tenha dois fundos capitalizados que, lá na frente, após 35 anos de contribuições, haja recursos suficientes para pagar as aposentadorias, terminando a dependência da Previdência para com o Tesouro Estadual e os royalties do petróleo”.

O RJ Prev (Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro) foi criado com a finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar. A entidade faz parte da administração indireta do Estado e é vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Com a aprovação do Regulamento do Plano de Benefícios RJPREV-CD pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, e a publicação do início de funcionamento do plano no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4 de setembro de 2013, a entidade pode começar a operar.

O presidente do RJ Prev, Halan Morais, explicou que “o servidor terá no Plano RJPREV-CD contas previdenciárias individuais, nas quais serão aportadas todas as suas contribuições e as do seu patrocinador (órgão ao qual o servidor está vinculado) para dar cobertura, conforme o caso, aos benefícios de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, Benefício Suplementar e do Benefício de Sobrevivência”.

O novo servidor que tiver sua remuneração superior ao teto do INSS (atualmente R$ 4.159,00) e fizer adesão ao Plano RJPREV-CD terá a opção de escolher quatro diferentes alíquotas de contribuição: 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5%. Estas alíquotas incidirão sobre o valor da remuneração que exceder ao teto do INSS. Elas poderão ser repactuadas uma vez por ano. O patrocinador, obrigatoriamente, deverá contribuir em favor de cada servidor o mesmo valor de contribuição deste, limitado à alíquota de 8,5% do salário de participação.

Halan Morais acrescentou que, “embora não estejam submetidos à previdência complementar, os atuais servidores poderão solicitar, no prazo de 360 dias, a migração de regime”. Atualmente o Estado do Rio de Janeiro conta com 230.768 servidores ativos, dos quais todos os estatutários contribuem para o Rioprevidência com 11% do salário e o governo complementa o fundo com 22%. Quanto aos 145.915 inativos e 100.424 pensionistas, contribuem para o Rioprevidência com 11% do que exceder ao teto do INSS. Os extraquadros contribuem para o INSS.

Os servidores do Estado do Rio de Janeiro se aposentam com 35 anos de contribuição; as servidoras com 30 anos; policiais de ambos os sexos e professores com 30 anos; e as professoras com 25 anos.

Conheça as novas regras do sistema previdenciário do Estado:

Regras Antigas

- 11% do salário total do servidor é destinado ao Rioprevidência.

- Servidor com vencimento de R$ 5 mil, por exemplo, contribui com 11% (R$ 550) e o Estado deposita contrapartida de 22% (R$ 1.100).


Novas Regras

- 11% sobre o teto do INSS (R$ 4.159,00) será destinado ao Rioprevidência.

- Servidor que ganha R$ 5 mil, por exemplo, contribuirá com 11% sobre o teto do INSS (R$ 457,49).

- Sobre a parcela que exceder o teto (R$ 841,00), o servidor poderá descontar 5,5%, 6,5%, 7,5% ou 8,5% para o RJPREV (R$ 46,26, R$ 54,66, R$ 63,07 ou R$ 71,48). O Estado entrará com contrapartida de igual valor.


Fonte: SEPLAG