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Novo Teto do INSS altera a base de contribuição do Participante Ativo Patrocinado RJPREV-CD

Rio de Janeiro, 06-03-2014

 

Conforme publicação no Diário Oficial da União do dia 13 de Janeiro de 2014, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados chegando ao valor de R$ 4.390,24, passando a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2014.

Conforme dispõe o Regulamento em seu art. 8º, §10 aqueles participantes cuja base de contribuição tenha sido reduzida para um valor igual ou inferior ao Teto do RGPS deverão optar por se tornar Participante Ativo Facultativo ou optar pelo instituto do Autopatrocínio, a fim de recompor o seu salário de Participação ao nível anterior ao da perda de remuneração.

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No caso de alguns servidores, após o reajuste do teto do Regime Geral de Previdência Social, estes irão perceber remuneração inferior ao teto, e, portanto, deixarão de receber o patrocínio do Estado, tendo a possibilidade de se tornar um Participante Facultativo ou conforme mencionado, de optar pelo instituto do Autopatrocínio.

Caso o servidor opte por se tonar um Participante Facultativo, por receber proventos inferiores ao teto do INSS, terá seu desconto efetuado de forma distinta. Para estes participantes, o salário de participação corresponderá ao valor da totalidade de sua remuneração. Neste sentido poderá o participante optar por uma alíquota entre 2,5% a 12% que incidirá no salário de participação (totalidade da sua Base de Contribuição) percebido.

Optando o servidor pelo instituto do Autopatrocínio deverá o mesmo assumir o pagamento de sua contribuição bem como a parcela cabida ao patrocinador. Desta forma o servidor não terá a incidência de alíquota no total de sua remuneração como no caso de um Participante Facultativo, tão somente assumiria sua parcela (como atualmente é descontado) e a parcela cabida ao Estado.

No caso da escolha pelo instituto do Autopatrocínio, também poderá o servidor realizar alteração de seu percentual de contribuição (alíquota com variação de 1%  de 5,5% a 8,5%). Cumpre ainda informar, conforme disposto no mencionado artigo, §§ 11 e 12, que esta opção deverá ser efetuada pelo participante no prazo de trinta dias a contar da data da mudança da base de contribuição, através de formulário próprio, e, no caso de perda do prazo previsto no regulamento (30 dias), o participante será transformado em Participante Ativo Facultativo automaticamente.


Fonte: RJPrev