Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: Decreto 2479/79, art. 79, XVII

Quando convocado para júri, o funcionário ficará afastado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens pelo prazo da convocação.  A comprovação será feita com o documento oficial de convocação apresentado ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para devidos registros.

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