Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

O servidor público é todo aquele que exerce função pública, quer como efetivo (quadro permanente), contratado ou comissionado (aquele que exerce cargo em comissão).

O servidor efetivo ou estatutário é chamado funcionário público estadual.  É a pessoa legalmente investida em cargo público estadual, do quadro permanente.

O funcionário efetivo é regido pelo Estatuto do Funcionário Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro instituído pelo Decreto Lei 220, de 18 de julho de 1975, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 2.479, de 08 de março de 1979.

Alguns dispositivos, entretanto, já foram alterados por força de novas legislações ou, ainda, acrescentados ou suprimidos pelas Constituições de 1988 e de 1989, sem, contudo que o Estatuto e seu Regulamento sofressem as necessárias atualizações.

Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.

DOS DIREITOS

DAS VANTAGENS

DA INATIVIDADE

DAS CONCESSÕES

DO REGIME DISCIPLINAR

DA MINUTA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

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