Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: § 1°, art. 10, Decreto 2479/79

Quando o servidor efetivo, aprovado em concurso público para outro cargo ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta do Estado do Rio de Janeiro for designado para estágio experimental, ficará afastado de seu cargo efetivo com a perda do vencimento e vantagens, exceto o triênio, pelo prazo que perdurar o estágio.

Deverá o servidor apresentar ao agente de pessoal de sua unidade de lotação cópia de protocolo de autuação de processo.

Ao agente de pessoal caberá o encaminhamento de Controle de Frequência Trimestral – CFT do servidor anexo em Mapa de Controle de Frequência – MCF da unidade.

Se aprovado no estágio experimental, ao ser nomeado para o novo cargo, solicitará exoneração do anterior.

Se não aprovado no estágio experimental será considerado inabilitado no concurso e retornará automaticamente ao cargo de que estiver afastado.

Não será exigido o afastamento se os cargos forem acumuláveis.

Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
- requerimento protocolar;
- fotocópia de documento que comprove aprovação em Concurso Público e conseqüente início de atividades em outro Órgão Público do Governo do Estado do RJ.

 

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