Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 129, Decreto 2479/79

Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício será concedido ao funcionário 90 dias de licença a título de prêmio.

Para efeito de licença prêmio será computado, tão somente, o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, obedecendo-se, ainda, os seguintes critérios:

                » será suspenso o cômputo do tempo durante o período de:

- Licença para tratamento de saúde por até 90 dias;

- Licença por acidente de trabalho por até 90 dias;

- Licença para tratamento em pessoa da família por até 90 dias.

» será interrompido o cômputo de tempo quando o funcionário no qüinqüênio correspondente houver:

- Sofrido pena de suspensão, mesmo que convertida em multa;

- Faltado ao serviço sem justificativa;

- Licença para tratamento de saúde por mais de 90 dias;

- Licença por acidente de trabalho por mais de 90 dias;

- Licença para tratamento em pessoa da família por mais de 90 dias;

 

- Licença sem vencimentos. 

Após publicação de concessão de licença prêmio em DOERJ, a Divisão de Recursos Humanos FAETEC encaminhará processo a unidade de lotação do servidor devendo o agente de pessoal arquivar em pasta funcional até que o servidor manifeste desejo de gozá-lo ou até que complete novo período aquisitivo, ou até mesmo que seja relotado.

Manifestado, pelo servidor, o interesse no gozo da licença, este deverá providenciar a escala de licença prêmio, apresentando-a ao chefe imediato para autorização, cabendo ao agente de pessoal da unidade de lotação fazer as alterações necessárias em Mapa de Controle de Frequência - MCF.  Sendo servidor pertencente do quadro pedagógico FAETEC, apresentar processo com escala de licença prêmio à Diretoria Pedagógica subordinada, para autorização, estando na dependência de deferimento por parte da mesma ao início de gozo da licença.

A licença prêmio poderá ser gozada a qualquer tempo, em períodos de 30, 60 ou 90 dias.  Se gozada em períodos de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, deverá ser observado o intervalo mínimo obrigatório de 01 (um) ano entre o término de um período e o início de outro quando se tratar do mesmo período base.

As concessões de licença prêmio serão feitas mediante abertura de processo administrativo único.

Completado novo qüinqüênio, deverá o funcionário anexar a processo administrativo declaração de freqüência referente ao novo período-base, encaminhando à Divisão de Recursos Humanos FAETEC para cômputo de tempo e concessão de novo período.

Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
- requerimento protocolar;
- declaração de freqüência das unidades por onde o servidor já esteve lotado.

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