Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 150, Decreto 2479/79

 

Ao funcionário público estadual é concedido um adicional por triênio de efetivo exercício, sendo o primeiro equivalente a 10% do vencimento e os demais 5%, até o limite de 11 triênios, ou seja, 60%.

Para efeito de concessão de triênios será computado todo tempo de serviço público, seja federal, estadual ou municipal, e ainda, o tempo de serviço militar.

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