Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 40, § 19, CF/88; art. 2°, § 5° e art. 3°, § 1°, EC 41/03; Portaria SUBRE/SEPLAG 012/2008

A EC 41/03 acaba com a isenção previdenciária, mas assegura ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária integral/proporcional e que opte por permanecer em atividade o abono de permanência, ou seja, o servidor continua a contribuir, de modo a garantir o equilíbrio atuarial, e o Governo devolve o mesmo valor descontado.

O abono corresponderá ao mesmo valor da contribuição previdenciária e será pago enquanto o servidor não quiser requerer a sua aposentadoria ou até que complete as exigências para a aposentadoria compulsória por idade (atualmente, 70 anos).

Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
- requerimento protocolar;
- declaração abono de permanência

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