Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art.225, inciso II, Decreto 2479/79

Por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, pais e irmãos, o funcionário poderá afastar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos a contar da data do evento.  Neste caso, deverá ser apresentado ao agente de pessoal de sua unidade de lotação, além da certidão de óbito, documento que comprove o grau de parentesco para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.

A não apresentação de documento comprobatório até o encerramento da freqüência implicará em cômputo das faltas por todo o período, que poderão ser convertidas se houver comprovação até 120 (noventa) dias a contar da data do evento, devendo o agente de pessoal elaborar Relatório de Acerto de Frequência – RAF encaminhando à Divisão de Recursos Humanos FAETEC para registros necessários.

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