Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Considera-se acidente em serviço:

- o acidente verificado pelo exercício das atribuições do cargo;

- o acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho;

- o dano causado ao funcionário em razão de agressão, não provocada, sofrida no desempenho de seu cargo.

A prova do acidente será feita, no prazo de 08 (oito) dias, com a apresentação do formulário “NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO”.

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