Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Considera-se acidente em serviço:
- o acidente verificado pelo exercício das atribuições do cargo;
- o acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho;
- o dano causado ao funcionário em razão de agressão, não provocada, sofrida no desempenho de seu cargo.
A prova do acidente será feita, no prazo de 08 (oito) dias, com a apresentação do formulário “NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE NO TRABALHO”.
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