Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: Lei n° 800/84

Em caso de amamentação, a licença gestante poderá ser prorrogada por, no mínimo 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.

A licença amamentação será concedida com atestado médico do médico assistente que a servidora está amamentando, passado em papel timbrado.  O atestado deverá ser fornecido a cada 30 (trinta) dias até o máximo de 90 (noventa) dias a ser entregue ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para registros necessários em Cartão de Frequência Trimestral e Mapa de Controle de Frequência.

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