Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Fundamento legal: Lei n° 800/84
Em caso de amamentação, a licença gestante poderá ser prorrogada por, no mínimo 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.
A licença amamentação será concedida com atestado médico do médico assistente que a servidora está amamentando, passado em papel timbrado. O atestado deverá ser fornecido a cada 30 (trinta) dias até o máximo de 90 (noventa) dias a ser entregue ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para registros necessários em Cartão de Frequência Trimestral e Mapa de Controle de Frequência.