Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Fundamento legal: art.225, inciso I, Decreto 2479/79
Por motivo de casamento é permitido ao funcionário ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias consecutivos a contar da data do evento. A comprovação será feita com a apresentação da certidão de casamento ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.
A não apresentação de documento comprobatório até o encerramento da freqüência implicará em cômputo das faltas por todo o período, que poderão ser convertidas se houver comprovação até 120 (noventa) dias a contar da data do evento, devendo o agente de pessoal elaborar Relatório de Acerto de Frequência – RAF encaminhando à Divisão de Recursos Humanos FAETEC para registros necessários.