Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Fundamento legal: art. 286, XVI e 360, Decreto 2479/79
O funcionário ficará afastado do exercício de suas funções quando intimado a prestar depoimento em comissão de inquérito administrativo. O não comparecimento implicará em suspensão de pagamento até que seja atendida a exigência.
A comprovação será feita por documento fornecido pela Superintendência de Inquérito Administrativo - SUPIA/SEPLAG a ser apresentado ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.