Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 286, XVI e 360, Decreto 2479/79

O funcionário ficará afastado do exercício de suas funções quando intimado a prestar depoimento em comissão de inquérito administrativo.  O não comparecimento implicará em suspensão de pagamento até que seja atendida a exigência. 

A comprovação será feita por documento fornecido pela Superintendência de Inquérito Administrativo - SUPIA/SEPLAG a ser apresentado ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.

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