Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Fundamento legal: art. 79, XI, XVII, Decreto 2479/79
O funcionário ficará afastado do serviço, compulsoriamente, quando portador de doença infecto-contagiosa, pelo prazo estabelecido em atestado médico fornecido por Posto de Saúde apresentando ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.
Quando liberado, reassumirá, de imediato, o exercício de suas funções, em sua unidade de lotação.
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