Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 79, XI, XVII, Decreto 2479/79

O funcionário ficará afastado do serviço, compulsoriamente, quando portador de doença infecto-contagiosa, pelo prazo estabelecido em atestado médico fornecido por Posto de Saúde apresentando ao agente de pessoal de sua unidade de lotação para anotação em Cartão de Frequência Trimestral – CFT e Mapa de Controle de Frequência – MCF, arquivando em pasta funcional documento comprobatório.

Quando liberado, reassumirá, de imediato, o exercício de suas funções, em sua unidade de lotação.

 

4