Informes RH

Rio de Janeiro, 05-02-2012

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

 

1 – PORTABILIDADE:

  • É obrigatória a abertura de conta no Bradesco;
  • Entregar pessoalmente o documento assinado na agência Bradesco solicitando a portabilidade;
  • Prazo: até cinco dias úteis antes da data do pagamento;
  • Transferência: até as 12 horas da data do pagamento.

 

2 - PARA QUEM FOI AO BRADESCO E NÃO CONSEGUIU RECEBER O DINHEIRO:

  • Se você  formalizou a portabilidade deverá procurar o banco escolhido;
  • Se os  vencimentos não estiverem  no banco escolhido, entrar em contato com a DIVRH/FAETEC para verificar se a sua situação funcional está regular na folha de pagamento.

 

3- ONDE FORMALIZAR OU ABRIR A CONTA NO BRADESCO?

  • Em qualquer agência, seja na capital,  no interior ou em outro Estado.

 

4 - E SE O SERVIDOR INATIVO OU PENSIONISTA RESIDIR EM OUTRO PAÍS?

  • Deverá fazer uma procuração para que alguém abra sua conta no Brasil.

 

5 - QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ACEITOS PARA ABRIR A CONTA?

  • Original e cópia de documentos expedidos por órgão oficial ou conselho regulador do exercício profissional e comprovante de residência. Exemplos: RG; CNH - Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Inscrição nas entidades de classe; Carteiras de Identidade Militar; Carteira de Trabalho ou Documento que contenha o número do CPF; e Comprovante de residência em nome do servidor, tais como contas de consumo (água, gás, luz e telefone fixo), ou contratos de aluguel, de compra e venda ou de financiamento de imóvel, registrados em cartório.

 

6 - SERVIDORES QUE TENHAM MAIS DE UM VÍNCULO COM O ESTADO DEVEM ABRIR UMA CONTA PARA CADA VÍNCULO?

  • Não é necessário. O servidor pode reunir todos os seus pagamentos em uma única conta, mas, se preferir, poderá ter contas separadas.

 

7 - O SERVIDOR QUE JÁ TEM CONTA NO BRADESCO PRECISA ABRIR OUTRA CONTA?

  • Para receber o primeiro crédito, sim. Após o primeiro crédito de salário, o servidor poderá continuar recebendo nessa conta ou optar por outra que lhe convier.

 

8 - SE A AGÊNCIA NA QUAL A CONTA FOI ABERTA FICAR MUITO LONGE DO DOMICÍLIO E/OU LOCAL DE TRABALHO, COMO O SERVIDOR DEVERÁ PROCEDER?

  • O servidor deverá comparecer a uma agência do Bradesco de melhor conveniência e efetuar a abertura de uma nova conta, sempre informando que é servidor do Estado, e solicitar o cancelamento da conta anteriormente aberta.

 

9 - O SERVIDOR QUE TIVER PROBLEMAS COM O CPF PODERÁ ABRIR SUA CONTA?

  • Não. O servidor deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação.

 

10 - E SE NÃO HOUVER TEMPO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA E O SERVIDOR NÃO CONSEGUIR FORMALIZAR A ABERTURA DA CONTA, COMO FICARÁ O SEU PAGAMENTO?

  • Caso o servidor não possa formalizar a abertura da conta por qualquer motivo, receberá através de ordem de pagamento.

 

11 - SE O SERVIDOR SE RECUSAR A ABRIR CONTA NO BRADESCO, O QUE ACONTECE?

  • Todos os que recebem pagamentos do Poder Executivo do Estado deverão abrir conta no Bradesco. Se o servidor preferir, poderá fazer uso da portabilidade.

 

12 - COMO FICA A QUESTÃO DOS NOVOS SERVIDORES?

  • Todos os servidores nomeados a partir de janeiro de 2012 já abrirão suas contas normalmente no Bradesco, como parte do processo de nomeação.

 

13 - COMO DEVE PROCEDER O SERVIDOR QUE ESTÁ IMPEDIDO DE SE LOCOMOVER POR DOENÇA GRAVE OU ACIDENTE PARA ABRIR SUA CONTA?

  • Um representante do servidor deverá ligar para a Central de Atendimento exclusiva ao servidor (0800 882 0202), que vai orientá-lo como proceder.
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