Servidor

Rio de Janeiro, 14-07-2009

Fundamento legal: Capítulo IV,Decreto n° 23.644-A

Onde requerer:

Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
- requerimento protocolar;

 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização)

- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de diploma de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo); 

 - fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu;

- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de histórico, contendo

   Relação das disciplinas com carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno, e; nome e  qualificação dos professores por elas responsáveis;

- declaração da Instituição de que o curso cumpriu com a Resolução n° 01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 03 de abril de 2001 ou de 08 de junho de 2007.

  

» PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (mestrado ou doutorado)

- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de diploma de conclusão da pós-graduação strictu sensu;

- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do histórico, contendo  TÍTULO da tese/dissertação defendida. 

Observação: 

- Único documento aceito no lugar do certificado (especialização lato-sensu) e diploma (mestrado ou doutorado) é a CERTIDÃO, informando a conclusão do curso, bem como seu ato regulatório. 

- Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. 

- Os diplomas de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação vigente.

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