Servidor
Rio de Janeiro, 25-08-2009
Fundamento legal: inciso I, art. 16, Decreto-lei 220/75; inciso I, art. 54, Decreto 2479/79; Portaria SUBRE/SEPLAG 012/2008
O servidor poderá solicitar exoneração de seu cargo efetivo, desde que:
- não tenha completado 10 (dez) faltas consecutivas;
- não responda a inquérito administrativo disciplinar.
O servidor não precisará aguardar em exercício a publicação de exoneração, desde que atendido os requisitos necessários.
Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino
Documentos necessários:
- Fotocópia do Cartão de Frequência Trimestral, devidamente encerrado pela sua unidade de lotação;
- Fotocópia do contracheque;
- Declaração pertinente;
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