Servidor

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: CF/88, art. 41, alterada pelo art. 6° da EC 19/98

 

Estabilidade é o direito que o funcionário concursado, após 03 (três) anos de efetivo exercício, adquire de não ser demitido, a não ser:

- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

- por conclusão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

- por conclusão de comissão de avaliação periódica de desempenho, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

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