Cursos de Qualificação Profissional no âmbito do PLANTEQ/RJ
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- Publicado em Segunda, 05 Outubro 2015 07:44
NORMAS DE INGRESSO PARA PROCESSO SELETIVO DE VAGAS AOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO AMBITO DO PLANTEQ/RJ – Etapa 1.
A Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) através da Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF) em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB), através da Subsecretaria de Formação e Qualificação Profissional, torna pública a presente norma contendo rotinas e procedimentos relativos à oferta de vagas para os cursos de Qualificação Profissional no âmbito do PLANTEQ/RJ – Etapa 1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A FAETEC em parceria com a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda firmou o contrato nº 004/2015 para execução de cursos de Qualificação Profissional em comunidades pacificadas do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o processo E-22/001/473/2015.
1.2O presente edital visa inscrições para o preenchimento de 1433 vagas em cursos de qualificação profissional referentes à Etapa 1 do PLANTEQ/RJ a serem executados em 22 (vinte e duas) comunidades pacificadas do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Alemão, Andaraí, Arará/Mandela, Batan, Borel, Caju, Camarista Meier, Chapéu Mangueira/Babilônia, Cidade de Deus, Jacarezinho, Macacos, Mangueira, Manguinhos, Pavão-Pavãozinho/Cantagalo, Prazeres, Providência, Salgueiro, Santa Marta, São João, Vila Cruzeiro, Vila Kenedy e Complexo da Mangueirinha (Duque de Caxias).
1.3 Dentre as 1433 vagas ofertadas, 143 serão destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD). As demais vagas serão preenchidas prioritariamente por moradores das comunidades beneficiárias com baixa escolaridade, maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, a saber: trabalhadores/as em busca do 1º Emprego, trabalhadores/as sem ocupação/desempregados e trabalhadores/as beneficiários/as de políticas afirmativas de gênero (mulheres chefes de família).
1.4 O PLANTEQ/RJ Etapa 1 atenderá pessoas com idade a partir de 16 anos, respeitando-se o número de vagas destinado a cada turma.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 O período de inscrição terá início no dia 02/10/2015 às 9h e se encerrará no dia 08/10/2015 às 17h, conforme cronograma.
2.2 As inscrições serão realizadas presencialmente nas comunidades beneficiárias por meio da Unidade Móvel da Secretaria de Trabalho e Renda e nas unidades de ensino da FAETEC onde serão ministrados os cursos (Anexo I) das 9h às 17h.
2.3 Antes de efetivar sua inscrição, após a leitura das normas em sua integralidade, o candidato deverá observar os endereços das unidades de ensino (Anexo I), escolher o curso de seu interesse e atender aos pré-requisitos (Anexo II).
2.4 Para a realização da inscrição é obrigatório que o próprio candidato esteja inscrito no Cadastro Pessoa Física (CPF), não sendo admitida inscrição com CPF de terceiros sob pena de cancelamento da referida inscrição. Faz-se necessário a apresentação de RG, comprovante de residência e número de PIS/PASEP/NIT.
2.5 A inscrição para preenchimento das vagas contidas nesta norma implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela FAETEC, não cabendo ao candidato qualquer recurso em relação às mesmas.
2.6 O candidato deverá ler e concordar com os termos da presente norma para efetuar a sua inscrição.
2.7 Não há cobrança de qualquer espécie de taxa de inscrição.
2.8 As informações prestadas serão da inteira responsabilidade do candidato, se maior de idade ou dos pais/responsáveis, se menor de idade.
2.9 A FAETEC não se responsabilizará por instituições não autorizadas que divulguem ou repassem informações aos candidatos.
2.10 O não acompanhamento por parte do candidato das informações divulgadas na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e o consequente não comparecimento nas datas estabelecidas neste edital acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 O resultado final apresentará a listagem de candidatos classificados de acordo com o número de vagas divulgado, por curso, horário e por unidade de ensino, sendo esta a listagem que validará a matrícula.
3.2 Os resultados oficiais para preenchimento das vagas serão divulgados na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br, nas datas definidas no cronograma abaixo:
ATIVIDADES |
DATAS PREVISTAS |
Inscrição nas unidades de ensino. |
02 a 08/10/2015 |
Preenchimento das vagas ociosas. |
09/10/2015 |
Divulgação dos resultados. |
13/10/2015 |
Entrega de documentos e matrícula na unidade de ensino. |
14 a 16/10/2015 |
Início das aulas |
19/10/2015 |
4. DA MATRÍCULA
4.1 O candidato deverá realizar a matrícula na unidade de ensino para o curso o qual foi classificado, no período de 14/10/2015 a 17/10/2015, conforme cronograma.
a) O não comparecimento no período determinado implicará na perda da condição de classificado, podendo o candidato procurar posteriormente a unidade de ensino, em período definido no cronograma, para verificar a existência de vagas ociosas.
4.2 O próprio candidato deverá comparecer ao local de matrícula (no caso de menor de idade deverá ser acompanhado de seu responsável) e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na inscrição, inclusive, os documentos requeridos como pré-requisito do curso escolhido, quando for o caso.
4.3 Documentos necessários para apresentação na unidade de ensino no ato da matricula:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);
e) Comprovante de escolaridade, conforme o pré-requisito do curso pretendido (Anexo II);
f) Carteira de Trabalho – CTPS;
g) PIS/PASEP/NIT;
h) uma foto 3x4.
5. APROVEITAMENTO DE VAGAS OCIOSAS
5.1 Após o encerramento do período de matrículas dos candidatos classificados, os demais candidatos inscritos, poderão procurar a unidade de ensino, na qual realizaram a inscrição, no período definido no cronograma, para verificar a existência de vagas ociosas:
a) As vagas ociosas serão preenchidas em observância à ordem de chegada dos candidatos à Unidade de Ensino.
5.2 O aproveitamento de vagas ociosas será realizado conforme estabelecido no calendário do presente documento.
6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Serão considerados desistentes os alunos que não comparecerem às aulas durante a 1ª semana do curso, sem justificar as referidas faltas. As vagas dos alunos desistentes deverão ser preenchidas pelos demais candidatos inscritos.