SELEÇÃO PÚBLICA PARA ATUAÇÃO DE INSTRUTORES NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – PLANTEQ 2012-2016/RJ E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

 

Edital nº 02/2015

 A Fundação de Apoio à Escola Técnica–FAETEC e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda,no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas 59 vagas para atuação no curso de Qualificação Profissional no Âmbito do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PLANTEQ 2012-2016/RJ, e formação de cadastro reserva e dá outras providências.

  

1- DA INSCRIÇÃO

 1.1 A inscrição para prestação de serviço por tempo determinado será realizada no período compreendido entre 02 de outubro de 2015 a partir das 10:00h até 06 de outubro de 2015 até as 23:59. (ANEXO V)

 1.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função de instrutor, devendo apresentar documentação comprobatória (originais e cópias) de tudo que for declarado no cadastro e no currículo, estando ciente que a não comprovação, no ato da convocação implicará em eliminação.

 1.3 A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

 1.4 Após o término das inscrições não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

 1.5 Os candidatos interessados à prestação de serviço por tempo determinado para instrutor de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.

 1.6 - Poderão candidatar-se brasileiros e estrangeiros legalmente reconhecidos, na forma da legislação brasileira e que preencham os requisitos constantes do presente Edital. 

 1.7 - O preenchimento do cadastro, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br., é de inteira responsabilidade do interessado; não serão aceitos cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem  via postal, e-mail, por fax ou similar.

1.8 - Constituem pré-requisitos para INSCRIÇÃO/ CADASTRO: (ANEXO I)

  1.8.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos;

 1.8.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

 1.8.3 - Possuir escolaridade exigida no presente edital para a atuação profissional como INSTRUTOR, bem como os demais requisitos explicitados no presente edital. 

 

 2 – DO CADASTRO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 2.1 São reservadas no mínimo 05% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo às pessoas com deficiência (PCD), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

 2.2 No ato da inscrição o candidato com deficiência deve declarar, no campo próprio do formulário, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência.

 2.3 O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

 2.4 Caso não existam candidatos com deficiência serão convocados os demais candidatos, observado o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função de instrutor.

 

3- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA HORA AULA

 3.1 O presente Edital de Chamada para Cadastro para prestação de serviço por tempo determinado conforme carga horária do curso alcançará os cargos distribuídos na conformidade do ANEXO I, como também a carga horária e remuneração respectiva a atividade de instrutoria.

 3.1.2 O candidato poderá, no ato da apresentação dos documentos comprobatórios, habilitar-se a mais de uma vaga para instrutor de Qualificação Profissional conforme os critérios do anexo I, de modo que não haja conflito de horário, localidade e unidades de ensino, conforme quadro demonstrativo do ANEXO II.

 

4- DA COMISSÃO ORGANIZADORA 

 4.1 A comissão Organizadora será designada pela Presidência da Faetec, sendo a responsável pela execução e zelo do fiel cumprimento do presente edital.

 

5 - DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR

 5.1 Esta Seleção Simplificada destina-se à classificação de profissionais/instrutores para desenvolver atividades de qualificação profissional conforme descrito no ANEXO I, e compreenderá as seguintes etapas:

a) Análise Curricular, com base nos dados coletados no cadastro;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no cadastro;

c) Entrevista Técnica.

 5.2 Para participar da seleção simplificada o candidato deverá: 

a)  Estar cadastrado  e apresentar no período informado (ANEXO V)  documento de identificação com foto, currículo, conforme especificação, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos e os comprovantes de experiência profissional na área, conforme declarado no cadastro, com os respectivos originais. Os documentos informados deverão ser entregues no endereço abaixo: 

FUNDAÇÂO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA (Faetec) 

Rua Clarimundo de Melo, nº 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ.

Prédio da Presidência, Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF). 

Horário: de 8h às 18h.

 5.2.1 O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial, número do telefone fixo e ou do celular; 

c) escolaridade, identificando os cursos: de nível médio/ técnico, de graduação e pós-graduação; 

d) qualificação/habilidade profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 02 (dois) anos;

e) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas. 

5.3 DA ANÁLISE CURRICULAR

 5.3.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função de instrutor, com base nas informações prestadas. 

5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 

 5.4.1 A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos será feita pela Comissão Organizadora e visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do ANEXO III.

 5.4.2 Será divulgada, conforme cronograma (ANEXO V) no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br , a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos, para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente  e posteriormente a listagem dos candidatos deferidos conforme classificação para atuação como instrutor nas Ações de Qualificação Social e Profissional no Âmbito do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PLANTEQ 2012-2016/RJ 

 5.4.3 O resultado será divulgado no sitio da FAETEC, www.faetec.rj.gov.br dia 07 de outubro de 2015 às 16:00 horas, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado manter-se informado sobre o mesmo.

 5.4.4 Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação. 

5.5 DA ENTREVISTA TÉCNICA 

 5.5.1 A Entrevista Técnica será feita pela Comissão Organizadora e tem como objetivo observar se o candidato possui as habilidades necessárias para atuação como instrutor e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública; 

b) a postura profissional do candidato; e 

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no Âmbito do Plano Territorial de Qualificação Profissional – PLANTEQ 2012-2016/RJ.

 5.5.2 O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função, adotando-se pontuação mínima de 1 ponto para a experiência profissional, que será somado aos pontos obtidos com a análise dos títulos, caso seja considerado apto (ANEXO III). 

 5.5.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário que serão informados no respectivo Edital de Convocação.

  

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, experiência e da entrevista técnica, em ordem decrescente.

 6.2 O resultado final será divulgado no sitio da FAETEC, www.faetec.rj.gov.br  no dia 14 de outubro de 2015 às 16:00 horas, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado manter-se informado sobre o mesmo.

 

7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 7.1 Os candidatos convocados deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente; 

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP; 

f) uma foto 3 x4 ; 

g) comprovante de residência;

h) comprovante de escolaridade exigida para o cargo e da habilitação para a função relativa à prestação de serviço (ANEXO I);

k) certificado militar, quando couber; 

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber. 

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS. 

o) cópia do cartão referente à conta corrente do Banco BRADESCO, caso já seja correntista. Caso não seja correntista, o candidato terá o prazo de 10 dias para apresentação de número de conta corrente no referido banco. A não apresentação do referido documento no prazo especificado, acarretará o atraso do pagamento da atividade realizada no período.

 

8 - RECURSO

 8.1 O candidato poderá apresentar recurso a Comissão Organizadora, conforme cronograma (ANEXO V), contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de seu cadastro (ANEXO IV).

  

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 9.1  O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

 9.2  Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Simplificada. 

 9.3 O período máximo de contratação será a duração do curso, podendo ser cancelada a qualquer tempo, dependendo da necessidade da Faetec e da avaliação do profissional. 

 9.4 Conforme disposto no parecer AJUR/SETRAB nº 33/2015-CLM, baseado no entendimento do TCU no acórdão nº 2814/2006 - 1º Câmara, caso haja a necessidade de contratação de pessoal, este não deve ser administrativo, contábil, financeiro, jurídico ou de gerência, nem poderá integrar o quadro de pessoal da Conveniente.