ATENÇÃO CANDIDATOS 

  • Leia atentamente o edital e os anexos:

             Anexo I   - Calendário

             Anexo II  - Pré-requisitos

             Anexo III - Unidades e Vaga

  • Após preencher o formulário verifique se os dados estão corretos
  • É possível adicionar até 2 (dois) cursos antes de finalizar a inscrição

 Boa sorte!

 

NORMAS DE INGRESSO PARA PROCESSO SELETIVO DE VAGAS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PARA AS ATIVIDADES DE PRÁTICAS DE CONJUNTO MUSICAL (BANDA, ORQUESTRA E CORAL) DA REDE FAETEC – 2016.

 

3ª rodada – 2016

 

A Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC), através da Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF), torna pública a presente norma contendo rotinas e procedimentos relativos à oferta de vagas para os cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional. 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O sorteio público que se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas, nos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional é de responsabilidade da FAETEC.

 

1.2 Para as atividades de práticas de conjunto musical em nível básico, o sorteio público visa ao encaminhamento do candidato à realização de um processo seletivo para avaliação de sua aptidão com instrumento musical escolhido.

 

1.2.1 Após a realização do sorteio, o candidato sorteado realizará teste para o instrumento musical escolhido. O candidato que não for aprovado no teste de aptidão não poderá matricular-se no curso pretendido.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 O período de inscrição terá início no dia 08 de Agosto de 2016 e se encerrará no dia 14 de Agosto de 2016 as 23h59min. Todas as datas do presente documento estão disponíveis no Calendário (Anexo I).

 

2.2 As inscrições serão realizadas integralmente pela internet, na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br. Com o intuito de facilitar o acesso dos candidatos, a FAETEC também disponibilizará polos digitais (FAETEC Digital) para fins de inscrição, os quais funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h.

 

2.3 Antes de efetivar sua inscrição, o candidato acessará a página eletrônica www.faetec.rj.gov.br  pela internet, devendo ler as normas de inscrição em sua integralidade, observar os cursos de seu interesse e os respectivos pré-requisitos para inscrição, bem como os endereços das unidades de ensino (Anexo II).

 

2.4 Para realizar a inscrição é obrigatório que o próprio candidato esteja inscrito no Cadastro Pessoa Física (CPF), não sendo admitida inscrição com CPF de terceiros, sob pena de cancelamento da referida inscrição.

 

2.5 A inscrição para preenchimento das vagas por meio de sorteio, contidas nesta norma, implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nesta norma, não cabendo ao candidato qualquer recurso em relação às mesmas.

 

2.6 Ao ler e concordar com os termos da presente Norma e ao término da inscrição, o candidato deverá anotar e guardar o número de inscrição. É recomendável que o candidato imprima o comprovante.

 

 

 

2.7 Não haverá cobrança de qualquer espécie a título de taxa de inscrição. Todos os cursos, objeto da presente norma, são gratuitos.

 

2.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, se maior de idade; ou dos pais/responsáveis do candidato, se este for menor de idade.

 

2.9 A FAETEC não se responsabilizará por instituições não autorizadas que divulguem ou repassem informações aos candidatos.

 

2.10 O não acompanhamento, por parte do candidato, das informações divulgadas nas páginas eletrônicas da FAETEC: www.faetec.rj.gov.br e www.facebook.com/RedeFAETECe o consequente não comparecimento do mesmo, nas datas informadas, acarretará a perda da vaga e a eliminação do candidato.

 

2.11 Para melhor aproveitamento das vagas oferecidas, cada candidato poderá efetuar no máximo duas inscrições, que serão vinculadas ao seu CPF. Caso o candidato seja sorteado nos dois cursos que por ventura tenha se candidatado, o mesmo poderá cursar ambos os cursos simultaneamente.

 

3. DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

3.1 O sorteio público para cursos da Formação Inicial e Continuada – FIC/DIF será realizado na sala de multimídia no prédio da Diretoria de Gestão da Informação da FAETEC, conforme data e horário estabelecido no calendário (Anexo I).

 

3.2 Os candidatos inscritos no site e sorteados pelo sistema serão classificados em ordem numérica, do menor para o maior. Devendo os sorteados/classificados realizar sua matrícula no período estipulado pelo calendário (Anexo I), sob pena de perda da vaga e eliminação do candidato.

 

3.3 Os candidatos inscritos no site que não foram sorteado/classificados pelo sistema, ficarão com status de “aguardando reclassificação” e deverão acompanhar as informações pelo site.

 

a) No caso da Unidade de Ensino escolhida pelo candidato, que está com o status de “aguardando reclassificação”, apresentar vagas ociosas, o candidato passará para o status “reclassificado” devendo o mesmo comparecer à Unidade de Ensino para a realização de matrícula, conforme calendário (Anexo I).

 

b) As vagas ociosas, quando ocorrerem, serão preenchidas pelos candidatos conforme a ordem numérica declarada na referida listagem de resultado.

 

3.4 Os resultados oficiais do sorteio para preenchimento das vagas serão divulgados na página eletrônica www.faetec.rj.gov.br, nas datas definidas no calendário (Anexo I).

 

4. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SORTEADO/CLASSIFICADOS

 

4.1 O candidato sorteado/classificado para a vaga deverá realizar a matrícula na unidade de ensino para o curso o qual foi sorteado, no período de 23 de Agosto de 2016 a 27 de Agosto de 2016, conforme calendário (Anexo I).

 

4.2 A informação no sistema de “SORTEADO/CLASSIFICADO” significa que o mesmo encontra-se contemplado, pelo sorteio, para fazer sua matrícula, conforme calendário (Anexo I).

 

a) O candidato que estiver com o status de “sorteado/classificado” nas vagas, deverá comparecer à Unidade de Ensino, para qual foi sorteado, no período definido no calendário (Anexo I) para a realização da matrícula, munido de documentação original e cópia.

 

b) O não comparecimento do candidato no período determinado (Anexo I) implicará na perda da condição de sorteado/classificado. Nesta hipótese, poderá o candidato procurar posteriormente a Unidade de Ensino, NO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA CANDIDATOS INSCRITOS E NÃO INSCRITOS EM VAGAS REMANESCENTES, definido no calendário (Anexo I).

 

4.3 O próprio candidato deverá comparecer ao local de matrícula para tirar a foto (no caso de menor de idade deverá ser acompanhado de seu responsável) e apresentar os documentos, constantes item 4.4.

 

4.4 Documentos necessários para apresentação na unidade de ensino no ato da matrícula (cópia):

 

a) Carteira de Identidade,

 

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física),

 

c) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) e,

 

d) Comprovante de escolaridade compatível com o curso exigido, conforme o pré-requisito do curso pretendido.

 

5. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS PARA VAGAS OCIOSAS. MATRÍCULA DIRETA NA UNIDADE

 

5.1 A unidade de Ensino somente apresentará vagas ociosas, caso os candidatos sorteados não realizarem a matricula no período estipulado, conforme o item 4.1 deste edital.

 

5.2 O aproveitamento de vagas ociosas será oferecido exclusivamente dos dias 29 de Agosto de 2016 a 02 de Setembro de 2016.

 

5.3 “PROCURE UMA UNIDADE DE SEU INTERESSE PARA VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS” o interessado em ingressar em algum curso deverá procurar uma Unidade de Ensino para verificar se há vagas disponíveis e, se houver, fazer a matrícula, conforme calendário (Anexo I).

 

5.4 Após o encerramento do período de matrículas dos candidatos sorteados, as Unidades de Ensino que ainda apresentar vagas ociosas, ofertará para os candidatos interessados, inscritos e não inscritos, a possibilidade de realização de matrícula, para as referidas vagas ociosas, conforme calendário (Anexo I).

 

a) Qualquer interessado poderá comparecer, em qualquer Unidade de Ensino, para verificar a disponibilidade de vagas ociosas para realização de matrícula, devendo obedecer aos requisitos estabelecidos para cada curso, qual seja: ordem de chegada dos interessados.

 

6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

6.1 Após o encerramento do processo de ingresso às vagas, caso o número de alunos seja inferior a 60% do quantitativo de vagas ofertadas para cada turma, a mesma poderá ser cancelada, a critério de conveniência e oportunidade da FAETEC.

 

6.2 Serão considerados desistentes os alunos que não comparecerem às aulas durante a 1ª semana do curso, sem justificar as referidas faltas.

 

6.3 O candidato impedido de realizar a matrícula, por motivos de força maior, poderá ser representado por procurador, mediante procuração particular, de próprio punho, ficando ciente que deverá comparecer à Unidade de Ensino até o período de encerramento do Processo (Anexo I), para finalizar os procedimentos de matrícula.

 

Atenção Candidatos, inscrições encerradas