SELEÇÃO PÚBLICA PARA ATUAÇÃO DE DOCENTE NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA E A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO, POR PRAZO DETERMINADO - PROJETO CAMINHO MELHOR JOVEM: NO CAMINHO TEM FAETEC

 

 

EDITAL Nº 01/2016

 

 A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC e a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas 20 vagas para atuação nos cursos de Formação Inicial e Continuada – Inglês e Espanhol - e formação de cadastro reserva e dá outras providências.

 

1- DA INSCRIÇÃO

1.1 A inscrição para prestação de serviço por tempo determinado será realizada no período compreendido entre 24/06/2016 a partir das 10h00min até 30/06/2016 até as 23h59min. (Calendário)

1.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e  na  legislação  pertinente,  certificando-se  de  que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função de DOCENTE, devendo apresentar documentação comprobatória (originais e cópias) de tudo que for declarado no cadastro e no currículo, estando ciente que a não comprovação, no ato da convocação implicará em eliminação.

1.3 A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente

1.4 Após o término das inscrições não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

1.5 Os candidatos interessados à prestação de serviço por tempo determinado para de que trata o presente Edital deverão cadastrar-se preenchendo ficha de inscrição, por meio eletrônico, através da internet, no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br.

1.6 - Poderão candidatar-se brasileiros e estrangeiros legalmente reconhecidos, na forma da legislação brasileira e que preencham os requisitos constantes do presente Edital.

1.7 - O preenchimento do cadastro, no endereço eletrônico  www.faetec.rj.gov.br, é de inteira responsabilidade do interessado; não serão aceitos cadastros condicionais e/ou extemporâneos, nem via postal, e-mail, por fax ou similar.

1.8 - Constituem pré-requisitos para INSCRIÇÃO/ CADASTRO:

1.8.1 - Ter no mínimo, 18(dezoito) anos;

1.8.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

1.8.3 - Possuir escolaridade exigida no presente edital para a atuação profissional como DOCENTE, bem como os demais requisitos explicitados no presente edital.

 

2 – DO CADASTRO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 São reservadas no mínimo 05% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo às pessoas com deficiência (PCD), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da respectiva função, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

2.2 No ato da inscrição o candidato com deficiência deve declarar, no campo próprio do formulário, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência.

2.3 O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.4 Caso não existam candidatos com deficiência serão convocados os demais candidatos, observado o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos à função de docente.

 

3- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA HORA AULA

3.1 O presente Edital de Chamada para Cadastro para prestação de serviço por tempo   determinado   conforme   carga   horária   do   curso   alcançará   os   cargos distribuídos na conformidade do Anexo I, como também a carga horária e remuneração respectiva a atividade de docência.

3.1.2 O candidato, no ato da apresentação dos documentos comprobatórios, deverá habilitar-se a uma vaga para docente de Formação Inicial e Continuada conforme os critérios do Anexo I, respeitando a escolha da localidade, unidade de ensino e carga horária (Anexo II).

 

4- DA COMISSÃO ORGANIZADORA

4.1 A comissão Organizadora será designada pela Presidência da Faetec, sendo a responsável pela execução e zelo do fiel cumprimento do presente edital.

 

5 - DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ATUAÇÃO COMO DOCENTE

5.1 Esta   Seleção   Simplificada   destina-se   à   classificação   de   docente   para desenvolver  atividades  de  Formação  Inicial  e  Continuada  conforme  descrito  no Anexo I, e compreenderá as seguintes etapas:

a) Análise Curricular, com base nos dados coletados no cadastro;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no cadastro;

c) Entrevista Técnica.

5.2 Para participar da seleção simplificada o candidato deverá:

a) Estar cadastrado e apresentar no período informado (no calendário) documento de identificação com foto, currículo, conforme especificação, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos e  os comprovantes de experiência profissional na área, conforme declarado no cadastro, com os respectivos originais. Os documentos informados deverão ser entregues no endereço abaixo:

FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA (Faetec)

Rua Clarimundo de Melo, nº 847, Quintino, Rio de Janeiro, RJ.

Prédio da Presidência, Diretoria de Formação Inicial e Continuada (DIF). Horário: de 8h às 18h.

 

5.2.1 O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço residencial, número do telefone fixo e ou do celular;

c) escolaridade, identificando os cursos: de nível médio/ técnico, de graduação e pós-graduação;

d) qualificação/habilidade   profissional:   nome   dos   eventos,   cursos   avulsos   ou

seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos

02 (dois) anos;

e) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas.

5.3 DA ANÁLISE CURRICULAR

5.3.1 A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função de docente, com base nas informações prestadas.

5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.4.1 A avaliação  dos  títulos  apresentados  pelos  candidatos  será  feita  pela Comissão Organizadora e visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

5.4. 2 Será divulgada, conforme cronograma (calendário) no endereço eletrônico www.faetec.rj.gov.br, a Classificação Preliminar para efeito de convocação dos candidatos, para participar da Entrevista Técnica, por ordem decrescente e posteriormente a  listagem  dos  candidatos deferidos  conforme  classificação  para atuação como docente nas Ações de Qualificação Profissional.

5.4.3 O resultado da avaliação dos títulos será divulgado no site da FAETEC, www.faetec.rj.gov.br dia 04/07/2016, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado manter-se informado sobre o mesmo.

5.4.4 Havendo empate, será utilizado critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

5.5 DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.5.1 A Entrevista Técnica  será  feita  pela  Comissão  Organizadora  e  tem  como objetivo observar se o candidato possui as habilidades necessárias para atuação como docente e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional do candidato; e

c) o grau de conhecimento e  de  interesse em atuar no  Âmbito de Qualificação

Profissional.

5.5.2 O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função, considerando a experiência mínima de 3 anos (Anexo III).

5.5.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário que serão informados no respectivo Edital de Convocação.

  

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, experiência e da entrevista técnica, em ordem decrescente.

6.2 O resultado final será divulgado no site da FAETEC,  www.faetec.rj.gov.br no dia 11/07 às 16:00 horas, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado manter- se informado sobre o mesmo.

 

 7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 7.1 Os candidatos convocados deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) comprovante de escolaridade exigida para o cargo e da habilitação para a função relativa à prestação de serviço (Anexo I);

i) cópia do cartão referente à conta corrente do Banco BRADESCO, caso já seja correntista. Caso não seja correntista, o candidato terá o prazo de 10 dias para apresentação de número de conta corrente no referido banco. A não apresentação do referido documento no prazo especificado, acarretará o atraso do pagamento da atividade realizada no período.

 

8 - RECURSO

8.1 O candidato poderá apresentar recurso, POR MEIO DE FORMULÁRIO (Anexo IV) à Comissão Organizadora, conforme cronograma (calendário), contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de seu cadastro.

 

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

9.2 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Simplificada.

9.3 O período máximo de contratação será a duração do curso, podendo ser cancelada a qualquer tempo, dependendo da necessidade da Faetec e da avaliação do profissional.

9.4 O valor de remuneração do docente refere-se ao número de horas/aula ministrado, contado a partir do início das aulas, deduzidos os descontos patronais (INSS/IPRF).

 

 

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