Prezado candidato ao ingresso, através do ENEM, nos cursos de graduação da educação superior da FAETEC.

Informamos que para acessar a nota do ENEM referente aos anos de 2013, 2014 ou 2015 clicar no link http://portal.inep.gov.br/web/enem/edicoes-anteriores escolher o ano de realização do ENEM,  inserir o número do  CPF e a senha cadastrada no ENEM.

Maiores informações ligue para 21- 2332 4151.

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

 

EDITAL PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES DAS FACULDADES DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAETERJ’S E INSTITUTOS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO – ISERJ E ISEPAM DA FAETEC

 

2016.2

 

O presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital contendo normas,  rotinas  e  procedimentos  necessários  relativos  ao ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro: FAETERJ Rio, FAETERJ Paracambi, FAETERJ Petrópolis, Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ) e Instituto Superior de Educação Aldo Muylaert (ISEPAM) com início no 2º (segundo) semestre do ano de 2016, na forma abaixo.

 

1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 

1.1 A realização da Seleção ficará a cargo da Assessoria de Movimentação e Registro Escolar AMR/DRE

da Fundação de Apoio à Escola Técnica -FAETEC.

1.2 O Processo Seletivo para preenchimento das vagas nos Cursos de Graduação da FAETEC ocorrerá em fase única, exclusivamente, com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio dos anos de 2013, 2014 e 2015 (ENEM 2013 - ENEM 2014 - ENEM 2015).

1.3  Poderão concorrer às vagas dos Cursos de Graduação  somente os candidatos Portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio dos anos de 2013, 2014 e 2015 (ENEM 2013 - ENEM 2014 - ENEM 2015). 

1.4  O resultado deste concurso será válido, apenas, para o preenchimento das vagas 2016.2, conforme quadro de vagas (Anexo II), oferecidas para ingresso nos cursos de graduação para o 2º semestre de 2016.

1.5 No ato da inscrição, o candidato que não apresentar documentação comprobatória, exigida em edital, será excluído do Processo Seletivo. 

1.6 Em cumprimento a Lei Estadual nº 5346/2008, que dispõe sobre o sistema de cotas, fica reservado,

para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas a serem oferecidas, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas: 

1.6.1  20% (vinte por cento) para estudantes negros e indígenas;

1.6.2  20% (vinte por cento) para estudantes oriundos da rede pública de ensino;

1.6.3  5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. 

1.7      Em conformidade com a Lei Estadual nº 5346/2008, entende-se por:

1.7.1  Negro e indígena – aqueles que assim se autodeclararem;

1.7.2  Estudante oriundo da rede pública de ensino - aquele que tiver cursado integralmente todas as séries do 2º ciclo do ensino fundamental, ou seja, do 6º ao 9º ano, e todas as séries do ensino médio em escolas públicas de todo o território nacional;

1.7.3  Pessoa com deficiência – aquela que atender às determinações estabelecidas pela Lei

Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos nº 3298/1999 e5296/2004;

1.7.4  Filho de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração  penitenciária,  mortos  ou  incapacitados  em  razão  do  serviço  –  aquele  que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou apresentar a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço. 

1.8       Será instituída uma Comissão em cada instituição participante deste processo seletivo, composta por 4 servidores, para analisar a documentação dos candidatos cotistas com carência socioeconômica no ato da inscrição

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1 O período das inscrições está delimitado no Cronograma (Anexo I) e será realizada na secretaria acadêmica de cada FAETERJ/Instituto Superior de Educação.

2.1.1 Não haverá cobrança de nenhuma espécie de taxa de inscrição.

2.1.2 O endereço das unidades participantes consta no (Anexo III) deste edital.

2.2 Para realizar sua inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Acessar a página eletrônica www.faetec.rj.gov.br e tomar ciência das normas do Edital;

b)Preencher e imprimir o Formulário de Inscrição. No caso dos cotistas, imprimir e preencher, também, o formulário socioeconômico, conforme Anexo V;

c) Comparecer na Secretaria Acadêmica da unidade a qual quer concorrer, no período indicado no item 2.1, munido dos seguintes documentos:

1) Requerimento de inscrição devidamente preenchido;

2) Boletim de Desempenho Individual ENEM referente ao ano de 2013, 2014 ou 2015;

3) Cópia da declaração ou certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (original e cópia);

4) CPF (original e cópia);

5) RG (original e cópia).

 

2.2.1 Os candidatos cotistas, além da documentação supracitada, deverão apresentar a documentação para a comprovação da cota e da carência socioeconômica, conforme (Anexo IV) deste Edital. 

2.2.2 A documentação referida será analisada por uma Comissão de Análise da Documentação dos Cotistas, composta por 4 servidores da unidade, que emitirá o parecer de deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.2.3 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido pelo sistema de cotas poderão concorrer às vagas de ampla concorrência. 

2.3       O candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações junto à secretaria acadêmica da unidade o protocolo de confirmação de inscrição, emitido pela secretaria acadêmica da FAETERJ/Instituto Superior de Educação; 

2.4       O preenchimento do Requerimento de Inscrição, bem como do Formulário socioeconômico, para os candidatos cotistas, será de inteira responsabilidade do candidato e, para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá obedecer estritamente às normas deste Edital.

2.5      O não cumprimento de qualquer procedimento no ato da inscrição impedirá sua efetivação. 

2.6       A inscrição na seleção às vagas dos cursos de graduação das FAETERJ’s e dos Institutos Superiores de Educação implicará na aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso. 

2.7       Havendo mais de um requerimento de inscrição, para um mesmo candidato, será considerado somente o requerimento de data mais recente, ou, se for o caso, o de horário mais recente.

 

3. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO 

3.1      É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado das inscrições. 

3.2       O acesso aos resultados pelos candidatos inscritos nas vagas para ampla concorrência e do sistema de cotas se dará por meio da página eletrônica da FAETEC www.faetec.rj.gov.br e no mural  da  secretaria  acadêmica  das  unidades,  conforme  prazo  estabelecido  em  cronograma (Anexo I). 

3.3       Aos candidatos cotistas será permitida a apresentação de recurso, desde que fundamentado e protocolado, exclusivamente, na secretaria acadêmica das unidades, conforme prazo estabelecido em cronograma (AnexoI). 

3.4       Em nenhuma hipótese serão admitidas solicitações de recursos fora do prazo estabelecido de acordo com o subitem 3.3.

3.5       O resultado dos   recursos   dos   candidatos   estará   na   página   eletrônica   da FAETEC www.faetec.rj.gov.br e no mural da secretaria acadêmica das unidades, conforme prazo estabelecido em calendário (AnexoI).

 

4. DA SELEÇÃO 

4.1       Serão selecionados pelas FAETERJ’s e Institutos Superiores de Educação, os candidatos que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2013, 2014 e 2015, que obtiveram média igual ou superior a 400 (quatrocentos) e que apresentarem no ato da inscrição a documentação exigida neste Edital.

4.1.1 A média referida no item 4.1 será calculada através do somatório das notas obtidas em cada área de conhecimento e da redação, sendo o total dividido por cinco.

4.2  O candidato com nota zero na redação será eliminado automaticamente do processo seletivo. 

4.3  É de responsabilidade das secretarias acadêmicas das FAETERJs e dos Institutos Superiores a elaboração das médias dos candidatos, conforme item 4.1.1, bem como o envio do resultado à Assessoria de Movimentação e Registro Escolar– AMR/DRE /FAETEC.

 

5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

5.1      O resultado da seleção dar-se-á em ordem decrescente da média do ENEM, conforme subitem 4.1, do item 4, por opção de curso e tipo de vaga. 

5.2       Na ocorrência de candidatos com igual número de pontos no ENEM, para fins de classificação nas vagas  de  cada  curso  e  unidade,  far-se-á  o  desempate  levando-se  em  conta  os  seguintes critérios: 

1º) maior nota na área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

2º)  maior nota na prova de redação do ENEM;

3º) idade dos candidatos, da maior para a menor.

  

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1       A classificação do candidato, que será elaborada pela Assessoria de Movimentação e Registro Escolar-AMR/DRE/FAETEC obedecerá à ordem decrescente da média obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, conforme previsto no subitem 5.1 do Edital. 

6.2       A classificação considerará a opção pelo curso e tipo de vaga (ampla concorrência e sistema de cotas). 

6.3       Em caso de não preenchimento das vagas reservadas em determinado grupo de cotas, estas serão, prioritariamente, ocupadas por candidatos dos demais grupos de cotas, obedecendo à ordem de classificação. 

6.3.1   No preenchimento das vagas, referidas no item 6.3, dar-se-á prioridade ao candidato com maior média de aprovação no ENEM entre os diferentes grupos de cotas.

6.4       Se  ainda  restarem  vagas,  após  esgotados  os  critérios  do  subitem  6.3,  estas  deverão  ser ocupadas pelos candidatos às vagas de ampla concorrência.

6.5       Em caso de não preenchimento das vagas de ampla concorrência, estas deverão ser ocupadas pelos candidatos às vagas das cotas, obedecendo à ordem de classificação e o estabelecido no subitem 6.3.1. 

6.6       A relação de candidatos classificados por instituição, curso e tipo de vaga, estará disponível na página eletrônica da FAETEC: www.faetec.rj.gov.br e no mural da secretaria acadêmica das unidades conforme prazo estabelecido em cronograma (Anexo I).

 

7. DA MATRÍCULA 

7.1       A matrícula será efetivada mediante o comparecimento do candidato à Secretaria Acadêmica da unidade a qual concorreu nos dias estabelecido em cronograma, (Anexo I). 

7.2      No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

b) Documento de identidade (original e cópia);

c) CPF

d) Três fotos 3 x 4, iguais e recentes ;

e) Título de eleitor, para os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos com comprovante de quitação eleitoral (original e cópia);

f) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos (original e cópia);

g) Comprovante de residência (original e cópia);

h) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio (original e cópia) e publicação no Diário Oficial, se for ocaso;

i) Histórico escolar do Ensino Médio (original e cópia);

j) Declaração de conclusão do ensino médio, para candidatos cujo diploma ou certificado do ensino médio ainda não tenha sido expedido pela instituição de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar o protocolo de solicitação do histórico escolar do ensino médio e entregar o original deste documento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da data da matrícula. 

7.3       Será permitida a matrícula por procuração, para os responsáveis de candidatos menores de 18 (dezoito) anos e para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos, que não puderem comparecer devendo o procurador apresentar o referido documento outorgado por instrumento particular e com firma reconhecida em cartório ou na impossibilidade de reconhecimento de firma, apresentar junto com a procuração cópia da carteira de identidade do responsável ou do candidato (maior de dezoito anos) classificado, além de todos os documentos exigidos nos itens anteriores. A procuração ficará retida na secretaria da unidade de ensino, no ato da matrícula. 

7.4      O candidato classificado será eliminado da seleção, perdendo automaticamente o direito à vaga e sendo substituído pelo candidato na ordem imediata da classificação, quando o próprio ou seu representante legal não apresentar a documentação necessária ou não comparecer na data estabelecida no cronograma (AnexoI). 

7.5       A matrícula será realizada obedecendo à ordem de classificação dos candidatos por curso e tipo de vaga. 

7.6       Ao aluno ingressante é vedado o trancamento de matrícula no curso ou o trancamento em disciplinas nas quais ele se inscrever. 

7.7       No ato da entrega dos documentos, a cópia será autenticada pelo funcionário da unidade de ensino que efetivar a matrícula.

 

8. DA RECLASSIFICAÇÃO

8.1       Em  caso  de  não  preenchimento  das  vagas  pelo  não  comparecimento  do  candidato  ou  por desistência ou indeferimento da matrícula, a FAETEC poderá reclassificar os candidatos selecionados, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação obtida pelo candidato, por curso, turno e tipo de vaga (ampla concorrência ou sistema de cotas) conforme período estabelecido no cronograma (Anexo I).

 

9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1       Quando o número de candidatos selecionados para determinado curso for inferior a 15 (quinze), a abertura de turma/turno nas Faculdades de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro, ISERJ e ISEPAM estará condicionada à análise e ao pronunciamento da FAETEC.

9.2       Cabe aos interessados em concorrer a uma vaga na rede de ensino FAETEC ler o Edital em sua integralidade, acompanhar todas as informações sobre convocações, resultados de recursos, listas de selecionados, reclassificações, bem como sobre todas as etapas de matrícula, acompanhando por meio da página eletrônica www.faetec.rj.gov.br, e na secretaria acadêmica das unidades.

9.3       Será de responsabilidade do candidato, ou de seu responsável legal, o correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

9.4      O presente processo seletivo encerra-se em 10/08/2016.

9.5      Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela Assessoria de Movimentação e Registro Escolar da FAETEC.

9.6       Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o foro da cidade do Rio de Janeiro.

 

 

 

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016.

  

Alexandre Sérgio Alves Vieira

Presidente da FAETEC