Novas Diretrizes de Contingência do coronavírus

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COMUNICADO INTERNO No 03/2020 

À COMUNIDADE ESCOLAR

 

Assunto: Novas Diretrizes de Contingência do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Faetec

Considerando a necessidade e a importância de atualizar as orientações de enfrentamento da propagação do novo Coronavirus- (COVID-19) em conformidade com o Decreto N° 47.027, datado de 13 de abril de 2020, a FAETEC apresenta as novas ações e recomendações, bem como as medidas temporárias de prevenção ao contágio e combate da emergência em saúde pública de importância nacional: 

  1. Suspensão das atividades de aulas e estágios presenciais até o dia 30 de abril de 2020.
  2. Suspensão do preparo de merenda em todas as unidades escolares da Rede pelo mesmo período. O fornecimento de insumos aos alunos poderá ser solicitado a qualquer momento e a logística de distribuição, bem como o controle será de responsabilidade da Unidade Escolar.
  3. A FAETEC providenciará as alterações necessárias no calendário escolar, atendendo a determinação do Ministério da Educação e conforme regulamentação expedida por ato infralegal emitido pelo Conselho Estadual de Educação, Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação.
  4. Suspensão de todos os eventos, com grandes aglomerações, em local aberto ou fechado, mesmo que previamente autorizados.
  5. Suspensão do atendimento externo no Protocolo Central e na DIVRH.
  6. Suspensão ao público externo de abertura e de acesso aos processos  físicos, tramitando apenas aqueles de extrema necessidade. Esses  deverão ser, preferencialmente, lançados no SEI. Em relação aos processos eletrônicos, os setores administrativos da Rede FAETEC deverão dar continuidade, com atenção aos prazos previstos na tramitação.
  7. Suspensão de todas as matrículas em processos seletivos em andamento, até que um novo calendário seja divulgado.
  8. Fechamento de todas as secretarias escolares ao público externo. E, em casos emergenciais de solicitação de documento a  diretoria pertinente entrará em contato com o gestor da unidade para que o mesmo seja providenciado.
  9. No desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas essenciais da Fundação e de suas Unidades, deve-se observar o Art. 3º do Decreto N° 47.027. “O servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto - regime home office”. Caso não seja possível,  deve ser estabelecido horários alternativos para funcionários (escala), sob a responsabilidade dos Gestores e chefes de setores, ficando dispensados todos os funcionários acima de 55 anos, grávidas e aqueles que possuam doenças pré-existente: cardiovasculares, pulmonares, oncológicas, diabéticos e transplantados.
  10. Qualquer funcionário poderá ser convocado em casos emergenciais e os gestores e chefes de setores serão responsáveis pela manutenção dos serviços prestados. Os mesmos deverão seguir as determinações do decreto N° 47.027 e os protocolos expedidos pela Secretaria Estadual de Saúde, orientando todos os funcionários que apresentem sintomas suspeitos.
  11. Considerando que o estágio curricular é uma prática pedagógica e está condicionada à efetiva supervisão por parte da Instituição de Ensino, somente poderão exercer suas atividades de estágio, em regime de home office, os alunos que apresentarem solicitação formal da empresa, que deverá ser encaminhada para análise do Setor de Estágio da Unidade. Após análise, o coordenador/professor orientador deve formalizar seu aceite quanto à continuidade do estágio e sua disponibilidade em permanecer realizando a supervisão do aluno; assim como, as estratégias que serão adotadas para a posterior validação deste período de atividades. Tanto a solicitação do aluno, quanto o aceite do coordenador/professor orientador de Estágio e as propostas de estratégias que serão adotadas, deverão ser encaminhadas para a Divisão de Estágio, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para fins de ciência e acompanhamento.

 

Nossa prioridade, além de um ensino de qualidade, é manter a integridade e zelar pela saúde da continuidade escolar. Sendo assim, contamos com a mobilização de todos no enfrentamento dessa epidemia.

ORIENTAÇÕES        PARA       SEREM       SEGUIDAS        DURANTE        AS ATIVIDADES LABORAIS:

Considerando art. 2° do Decreto 47.027 - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Estado de Saúde;

Considerando que a maioria das pessoas infectadas experimenta uma doença leve e se recupera, mas pode ser mais grave para outras pessoas, principalmente o grupo de risco (pessoas idosas e com condições de saúde pré-existentes, como doenças cardíacas, pulmonares, pressão alta, câncer ou diabetes, transplantados); 

A FAETEC vem orientar quanto às medidas a serem adotadas no âmbito da administração. 

1 - Colocação de equipamentos com álcool em gel, principalmente em locais de grande circulação, tais como: recepção e refeitório; e toalhas de papel também devem estar disponíveis;

2 - Realizar medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão e utilizar toalhas de papel para secá-las. Além do sabão, outro produto indicado para higienizar as mãos é o álcool gel (fricção 20 a 30 segundos);

3 - Evitar o contato direto como apertos de mãos, abraços e beijos;

4 - Realizar etiqueta respiratória (como cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e espirrar);

5 - Manter distância de 1,5 (um e meio) metros da pessoa mais próxima;

6 - Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas;

7 - Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;

8 - Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas); sempre que possível;

9 - Realizar limpeza e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares, maçanetas, corrimão e também da “ilha”de trabalho.