FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

 

ATO DO PRESIDENTE

 

PORTARIA FAETEC N° 467 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DOCENTES E ESPECIALISTAS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC - no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e observando o que consta no Processo Administrativo nº E-26/005/15/2017,

 

CONSIDERANDO:

 

- o Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016, que versa sobre calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro;

 

- a Portaria PR/FAETEC nº 445, de 30 de abril de 2015, que regulamenta os procedimentos quanto à carga horária excedente do cargo da classe docente da rede FAETEC e dá outras providências;

 

- as incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;

 

- a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas, bem como a otimização dos gastos públicos;

 

- a necessidade de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 

- o término dos contratos temporários formalizados em 2012;

 

- que a última autorização para contratação temporária de profissionais para atuação em atividades pedagógicas pela Rede FAETEC foi autorizada no ano de 2014, por meio do Decreto nº 44.792, de 13/05/2014, não havendo formalização de nenhum novo contrato temporário pedagógico nos últimos 28 meses;

 

- que, além do esforço de otimização e redução dos gastos com pessoal temporário, a FAETEC, somente nos últimos dois anos, deixou de contar com 830 (oitocentos e trinta) servidores efetivospor motivos diversos, tais como aposentadorias, exonerações, falecimentos e afastamentos por licença; e

 

- que o art. 3º do Decreto nº 45.682, de 08/06/2016, suspende a realização de novos Concursos Públicos, no âmbito da Administração do Estado por um espaço de 12 meses;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos relativos à movimentação a pedido e atendendo aos interesses da Administração, por tempo determinado de 1 (um) ano (prorrogável por igual período), de servidores efetivos Docentes e Especialistas Técnico-Pedagógicos no âmbito da rede FAETEC, independente da região, ou da função referente ao cargo, para a qual prestou concurso.

 

Parágrafo Único - Os interessados deverão realizar o pedido de movimentação em Formulário disponível no sítio da FAETEC, conforme o quadro de vagas/cargas horárias, a ser disponibilizado na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br) no período de 23/01/2017 a 17/02/2017 até às 18h.

 

DOS REQUISITOS

 

Art. 2º - Os interessados em participar do processo de movimentação dos servidores deverão cumprir os requisitos a seguir:

 

§ 1º - Poderão participar do processo de movimentação os servidores ocupantes de cargo efetivo de Professor FAETEC I 20 ou 40 h, Professor de Ensino Superior FAETEC 40h, Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I, Orientador Educacional e Supervisor Educacional.

 

§ 2º -A movimentação, de que trata o item anterior, far-se-á:

 

I - com vistas a atender às unidades que apresentem carência;

 

II - pelo próprio servidor, por meio do Requerimento com Pedido de Movimentação, na página principal da FAETEC, www.faetec.rj.gov.br;

 

III - através de solicitação de movimentação da carga horária integral ou parcial, conforme quadro de vagas/carga horária a ser disponibilizado na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br);

 

IV - caso a movimentação solicitada seja para carga horária integral, o servidor, no ato da solicitação, indicará a unidade pretendida;

 

 

V - caso a movimentação solicitada seja para carga horária parcial, o servidor, no ato da solicitação, indicará a unidade pretendida para a complementação da carga horária;

 

VI - caso a movimentação solicitada seja para carga horária integral a ser distribuída em unidades distintas da unidade de origem, o servidor, no ato da solicitação, indicará as unidades pretendidas.

 

§ 3º - Não poderão participar do processo de movimentação os servidores que se encontrarem afastados da função para gozo licenças de quaisquer naturezas.

 

§ 4º - Excepcionalmente, o docente poderá solicitar movimentação para atuação em disciplina diversa daquela de ingresso do concurso público, desde que comprove formação acadêmica junto à Diretoria Pedagógica à qual a unidade pretendida esteja vinculada, no período estabelecido no art. 2º, §4º - I.

 

I - para comprovação da formação acadêmica referida no § 4º do art. 2º, o docente deverá apresentar original e cópia do diploma de graduação e/ou da pós-graduação ou histórico escolar, no período 23/01/2017 a 23/02/2017 até às 17h, conforme o cronograma a ser disponibilizado na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br), na Diretoria Pedagógica à qual a unidade pretendida está vinculada para análise e deferimento, em conformidade com a legislação vigente;

 

II - o servidor que não apresentar a documentação exigida no período determinado no art. 2º, §4º - I, estará automaticamente excluído deste processo;

 

III - caso a documentação apresentada não esteja em consonância com a legislação vigente, o servidor terá a sua inscrição indeferida.

 

§ 5º - Excepcionalmente, o docente ocupante do cargo de Professor FAETEC I 20h ou 40h, com atuação em unidade da Educação Básica e da Educação Profissional (FIC e Técnica) poderá solicitar movimentação para a Educação Superior, assim como o ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior FAETEC 40h também poderá solicitar movimentação para a Educação Básica/Técnica, conforme o quadro de vagas a ser disponibilizado na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br), desde que atenda aos requisitos previstos em todos os Incisos do § 4º do art. 2º.

 

I - o professor que solicitar movimentação para a Educação Superior deverá comprovar ter, no mínimo, Pós-Graduação Lato Sensu como Formação Acadêmica na área de conhecimento pretendida;

 

II -a documentação de comprovação da Pós-Graduação, original e cópia, deverá ser apresentada na Diretoria de Educação Superior no período definido no art. 2º, §4º - I;

 

III - o docente ocupante do cargo de Professor FAETEC I 20h ou 40h que, por ventura, tenha deferida sua movimentação com carga horária integral para uma unidade da Educação Superior, lavrará a ciência de que, nesta condição, os dias de efetivo exercício na unidade não serão computados para efeitos de Aposentadoria Especial para Docentes, de que trata o art. 40, §5º da CRFB/88, a saber “Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98);

 

IV -O professor cumprirá sua carga horária conforme o nível de ensino de atuação, como estabelecida na Portaria PR/FAETEC nº 305, de 30 de março de 2010.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 3º - Os interessados em participar do processo de movimentação dos servidores deverão realizar sua inscrição através de formulário próprio, disponível na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br) a 17/02/2017 até às 18h.

 

Parágrafo Único - Só será considerada uma solicitação por matrícula do servidor.

 

DO RESULTADO

 

Art. 4º - Na ocorrência de duplicidade de Requerimentos de Solicitação para Movimentação de servidores de mesmo cargo para uma mesma unidade, na mesma disciplina, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

 

a) Concurso para a mesma disciplina da vaga pretendida;

b) Resultado da Avaliação de Desempenho Funcional;

c) Data de admissão mais antiga na FAETEC;

d) Data de nascimento mais antigo.

 

§ 1º - A análise das solicitações dos requerimentos de inscrição, bem como a elaboração dos resultados, será realizada pelas Diretorias Pedagógicas (DDE/DESUP).

 

  • § 2º - O resultado do processo de movimentação dos servidores ficará a cargo da DIVRH e será divulgado no dia 13 de março de 2017, na página principal da FAETEC (www.faetec.rj.gov.br).

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 5º - A movimentação de servidores não acarretará em alteração de cargo ou carga horária para o qual os mesmos prestaram concurso.

 

 

Art. 6º - O servidor cuja movimentação for deferida iniciará suas atividades no início do ano letivo de 2017, conforme o Calendário Acadêmico.

 

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETEC.

 

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Portaria FAETEC/PR nº 432, de 14 de novembro de 2014.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2017

 

MIGUEL BADENES PRADES FILHO

Presidente

 

 

ANEXO I - Quadro de Vagas / Cargas Horárias : CLIQUE AQUI

ANEXO II - Cronograma: CLIQUE AQUI

CADASTRO: CLIQUE AQUI