Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Assessoria de Contabilidade - ASSCONT

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À Comissão de Pregão Eletrônico, COMISPE/FAETEC,

 

 

Com base nos documentos apresentados pela empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 06.038.700/0001-51,

 

Na análise das Propostas de Preços com referência aos Lotes IV, VI e VII, esta Assessoria já havia verificado e informado anteriormente que a empresa utilizou como base de cálculo para pagamento de adicional na função “Encarregado” um valor inferior ao indicado pela CCT utilizada (CCTRJ000713/2021 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS). Motivo este, o qual suas Propostas de Preços foram desclassificadas.

Em análise ao Recurso Administrativo impetrado pela citada empresa com referência aos Lotes IV e VII que foram declarados ora vencedores, esta Assessoria de Contabilidade procedeu nova análise de todas as Propostas de Preços (Lotes IV, VI e VII) onde verificou-se que as Propostas além do erro de cálculo do encarregado, também não apresentaram as incidências dos encargos relacionados no Submódulo 2.2 sobre: férias, adicional de férias e décimo terceiro, além de apresentar erro no valor do adicional noturno, que se verifica estar abaixo do devido.

Assim, mediante os três pontos discorridos, declaro que a empresa não cumpriu com todas as exigências previstas no ítem 9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS do Edital- P.E. 002/2021-R1.

Assim, em atendimento ao solicitado pela Recorrente em seu Recurso Administrativo, opina-se pela abertura de prazo para que a empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA apresente para novas Propostas de Preços dos Lotes já declarados ora vencedores, sanando os pontos descritos.

 


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Documento assinado eletronicamente por Felippe Alexandre de Souza Nery, Assessor Técnico, em 31/01/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-260005/000526/2022 SEI nº 28011936

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