Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação de Apoio à Escola Técnica
Presidência
decisão
Considerando o recurso interposto pela empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA, apresentado em face da Decisão Proferida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1, promovido por esta FAETEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de serviços terceirizados de mão de obra, devidamente regularizada, para prestar junto as Unidades Escolares da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, nas funções de VIGIA, divididos em LOTES abaixo especificados, sendo estes serviços de natureza contínua e nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
Considerando, a manifestação da Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC, através do indexador 28464607 , e o Parecer 29 da Assessoria Jurídica através do indexador 28494484.
Adoto como fundamento da presente decisão as manifestações retro, e DECIDO peloo ACOLHIMENTO PARCIAL do recurso apresentado pela empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1, com a habilitação da empresa Vigila para o lote VII e com a manutenção da sua desclassificação para o lote IV.
João de Melo Carrilho
Presidente da FAETEC
ID 51151057
Rio de Janeiro, 10 fevereiro de 2022
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Referência: Processo nº SEI-260005/000526/2022 | SEI nº 28505936 |
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