Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Presidência

decisão

 

Considerando o recurso interposto pela empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA, apresentado em face da Decisão Proferida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1, promovido por esta FAETEC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em gerenciamento de serviços terceirizados de mão de obra, devidamente regularizada, para prestar junto as Unidades Escolares da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, nas funções de VIGIA, divididos em LOTES abaixo especificados, sendo estes serviços de natureza contínua e nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;

Considerando, a manifestação da Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC, através do indexador 28464607 , e o Parecer 29 da Assessoria Jurídica através do indexador 28494484.

Adoto como fundamento da presente decisão as manifestações retro, e DECIDO peloo ACOLHIMENTO PARCIAL do recurso apresentado pela empresa VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1,  com a habilitação da empresa Vigila para o lote VII e com a manutenção da sua desclassificação para o lote IV.

 

 

João de Melo Carrilho

Presidente da FAETEC

ID 51151057

 

 

Rio de Janeiro, 10 fevereiro de 2022


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Documento assinado eletronicamente por Joao de Melo Carrilho, Presidente, em 10/02/2022, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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