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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Comissão de Pregão Eletrônico

 

CI FAETEC/COMISPE SEI Nº13                           Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022

Para: Assessoria de Contabilidade

De: Comissão de Pregão Eletrônico

Assunto: Análise exequibilidade da proposta PREGÂO 002/2021-R1

 

Prezado,

Solicitamos análise das propostas apresentadas pela empresa recorrente, participante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1, promovido por esta FAETEC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em gerenciamento de serviços terceirizados de mão de obra, devidamente regularizada, para prestar junto as Unidades Escolares da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, nas funções de VIGIA, divididos em LOTES abaixo especificados, sendo estes serviços de natureza contínua e nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme Proposta Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo III) e demais anexos fundamentado no processo SEI-260005/002834/2020de forma a apurar se as propostas foram apresentadas de maneira exequivel, e ainda em conformidade ao item 9 do Edital Convocatório, assim transcrito:

 

9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS

[...]

9.2 - A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.

9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.

9.2.2 - Os proponentes deverão apresentar as propostas com as quantidades, funções e salários estabelecidos no ANEXO I, correspondente a cada Região / Lote, e detalhado no ANEXO IV e VII do Termo de Referência (Anexo III).

9.2.3 - Na apresentação da proposta a modificação das alíquotas dos encargos fixos será realizada de acordo com o enquadramento da empresa, permanecendo sempre as alíquotas obrigatórias.

9.2.4 - A proposta deverá prever o pagamento do Vale Alimentação com o valor mínimo diário, conforme CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da Classe, e da Legislação Vigente. 9.2.5 Para padronização das propostas, os tributos deverão ser previstos com as alíquotas referentes aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

9.2.5.1 Os salários-base, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais a LICITANTE e os profissionais estejam vinculados, conforme relação no Anexo I, do Termo de Referência (Anexo III).

9.2.5.1.1 No caso de inexistência dos instrumentos legais citados no subitem 9.2.5.1, serão utilizados os salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente.

9.2.5.1.2 Na hipótese do subitem 9.2.5.1.1, a LICITANTE deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a proposta, todos os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria, bem como dos demais benefícios insertos nas planilhas;

9.2.5.1.3 A não apresentação dos documentos / informações mencionadas no subitem 9.2.5.1.1, após a realização de diligência, resultará na desclassificação da proposta.

9.2.6 As cotações de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual, não poderão ser repassados os custos a seus empregados;

9.3 - Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.

9.4 - A licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e, após a fase de lances, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.6 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.7 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.

9.7.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da FAETEC, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.8 - Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE importará na desclassificação da proposta. As participantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à identificação da LICITANTE.

 

Ficamos no aguardo, com a maior brevidade possível, sobre a avaliação das propostas das empresas supramencionadas.

 

Atenciosamente,

Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC


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Documento assinado eletronicamente por Jhonatan Silva Santos, Pregoeiro (a), em 31/01/2022, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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