Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção

 

À CPL,

                Em atendimento a impugnação recebida pela TRANSFORMATIO TECHNOLOGY EIRELI, com questionamento da exigência de que a licitante encontre-se registrada, previamente à participação no certame, no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e que comprove que há em seu quadro, responsáveis técnicos na área de Engenharia Mecânica, esta Diretoria fez estudos técnicos para os esclarecimentos necessários de tal exigência.

                 Após análise das atribuições do Cadastro Técnico Federal  - CFT, no que que compete a fiscalização de profissionais e a Resolução nº 68/194, que dispões as competências do profissional técnico. Além disso, analisamos as manifestações apresentada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO e Tribunal de Contas da União, entre outros considerados por esta Diretoria.

                 Com estudos realizados sobre a questão, podemos constatar que objeto licitado e a execução dos serviços a serem contratados podem ser realizados por profissional técnico EM REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO, TÉCNICO EM MECÂNICA E O TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA.

                Sendo assim, conclui-se que acatamos a impugnação da citada empresa, e solicitamos a inclusão da opção de técnico em Mecânica, Eletrotécnica ou técnico em Máquinas registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

 

Atenciosamente

 

Paulo Cesar Domingues

0559486-3

Diretor

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Monteiro Domingues, Diretor, em 24/11/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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