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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Presidência

 

À Comissão Permanente de Licitação- COMISPL, para as devidas providências,

 

D E C I S Ã O

 

Considerando o Recurso Administrativo interposto pela empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL, apresentado após a fase de Homologação, em face da Decisão Proferida na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL, COM ADEQUAÇÕES E MODERNIZAÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO, NAS UNIDADES DE ENSINO E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS SOB  RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC / SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI, DIVIDA EM 4 LOTES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III) E PROPOSTA DETALHE (ANEXO I);

 

Considerando, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação/FAETEC, através do indexador 21630161, e a manifestação da Assessoria Jurídica através do indexador 21640613.

 

Considerando ainda, que conforme consta nos autos por meio da Ata de Sessão Pública realizada no dia 27 de agosto de 2021, através do indexador 21636669, a comunicação de que o processo seria remetido a esta Presidência, para que fosse adjudicado e homologado o resultado do certame, e não foi registrado nenhuma manifestação dos participantes.

 

Adoto como fundamento da presente decisão as manifestações retro, e DECIDO por NÃO CONHECER o recurso apresentado pela empresa CONE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2021, não concedendo-lhe provimento.

 

 

João de Melo Carrilho

Presidente da FAETEC

ID 51151057

 

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Joao de Melo Carrilho, Presidente, em 01/09/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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