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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Assessoria de Contabilidade - ASSCONT

 

 

À Comissão de Pregão Eletrônico, COMISPE/FAETEC,

 

 Com base nos documentos apresentados pela empresa TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI, inscrita no CNPJ 17.695.001/0001-09,

 

Na análise das Propostas de Preços com referência ao Lote I, esta Assessoria já havia verificado e informado anteriormente que a empresa não apresentou valores para a função “Encarregado”, conforme exigido na CCT utilizada.

 

Na análise da Proposta de Preços com referência ao Lote VIII, esta Assessoria já havia verificado e informado anteriormente que a empresa citada, na função “Vigia Noturno 12x36hs” aplicou as aliquotas de Encargos Trabahistas e FGTS sobre o salário base, sem levar em consideração o adicional noturno. A base de cálculo deveria ser o salário base acrescido do adicional noturno. 

 

 Em análise ao Recurso Administrativo impetrado pela citada empresa com referência ao Lote VIII que foi declarado ora vencedor, esta Assessoria de Contabilidade procedeu nova análise de todas as Propostas de Preços (Lotes I e VIII) onde verificou-se que as Propostas além dos erros apresentados, também não apresentaram as incidências dos encargos relacionados no Submódulo 2.2 sobre: férias, adicional de férias e décimo terceiro, além de apresentar erro no valor do adicional noturno, que se verifica estar abaixo do devido.

 

Assim, mediante os quatro pontos discorridos, declaro que a empresa não cumpriu com todas as exigências previstas no ítem 9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS do Edital- P.E. 002/2021-R1.

Assim, em atendimento ao solicitado pela Recorrente em seu Recurso Administrativo, opina-se pela abertura de prazo para que a empresa TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI apresente para novas Propostas de Preços do Lote já declarado ora vencedor, sanando os pontos descritos.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Felippe Alexandre de Souza Nery, Assessor Técnico, em 31/01/2022, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-260005/000524/2022 SEI nº 28012163

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