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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Fundação de Apoio à Escola Técnica

Comissão de Pregão Eletrônico

 

CI FAETEC/COMISPE SEI Nº10                           Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022

Para: Faetec/Daop

De: Comissão de Pregão Eletrônico

Assunto: Análise Qualificação Técnica PE002/2021-R1.

Prezado,

Solicitamos análise dos documentos apresentados pela recorrente, participante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-R1, promovido por esta FAETEC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em gerenciamento de serviços terceirizados de mão de obra, devidamente regularizada, para prestar junto as Unidades Escolares da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, nas funções de VIGIA, divididos em LOTES abaixo especificados, sendo estes serviços de natureza contínua e nos moldes preconizados na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, conforme Proposta Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo III) e demais anexos fundamentado no processo SEI-260005/002834/2020de forma a apurar se a empresa preenche plenamente os requisitos de habilitação técnica, conforme previsto no item 12.5 Edital Convocatório, quais sejam:

 

12.5 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICA

12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos:

12.5.1.1 um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela FAETEC:

12.5.1.1.1) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser acompanhado(s) da(s) cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s).

12.5.2 Declaração do licitante indicando o nome, o CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico, que acompanhará a execução do objeto desta licitação - Anexo IX, com a comprovação da experiência anterior e o respectivo vínculo, conforme abaixo:

12.5.2.1) O licitante deverá demonstrar que possui no seu quadro permanente, na data da licitação, profissional, detentores de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica que comprove(m) a execução das atividades de características similares ao objeto a ser licitado.

          12.5.2.1.1) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o(s) profissional(is) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.

            12.5.2.1.2) Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social/estatuto do licitante servirá de documento hábil à comprovação do vínculo.

            12.5.2.1.3) Serão inabilitados todos os licitantes que apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, para comprovação de qualificação técnica.

12.5.3 Comprovação, por meio da apresentação da Declaração de Realização de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo XI, no caso de optar pela vistoria.

            12.5.3.1) É facultado ao licitante comparecer fisicamente aos locais da execução do objeto contratual com a finalidade de vistoriá-los em conjunto com os eventuais equipamentos existentes, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.

          12.5.3.2) O licitante, quando da visita física para a realização da vistoria técnica, deverá estar munido de 2 (duas) vias da Declaração de Realização de Vistoria (Anexo XI), devendo o representante legal da licitante assiná-lo e solicitar a assinatura do servidor do órgão licitante responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.

          12.5.3.3) A opção pela visita física para a realização de vistoria técnica constitui direito e ônus do licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução. Essa Declaração de Conhecimento das Condições de Execução do Objeto Contratual deverá ser elaborada de acordo com o Anexo XII, devendo o representante legal da licitante assiná-lo, devendo ser entregue pelo licitante vencedor em conjunto com os documentos de habilitação.

            12.5.3.4) O agendamento para a visita física para realização da vistoria técnica, poderá ser feito através de contato com a Diretoria Operacional - DAOP, por meio do telefone (21) 2332-4068, em dias úteis nos horários de 9h às 12h e de 14h às 17h, ou por e-mail: daop@faetec.rj.gov.br, até 02 (dois) dias antecedentes a realização da licitação.

12.5.4 A FAETEC poderá fazer diligência nas instalações físicas da empresa que ofertou a melhor proposta, dentro de 5 dias, com agendamento prévio, de forma a verificar os requisitos profissionais e operacionais, relacionados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, pertinentes a execução plena do objeto, nas condições/exigências estabelecidas nesse Edital, que constará de laudo/parecer conclusivo que será anexado as documentações de habilitação da licitante, de acordo com o Art. 43, §3º, da Lei 8666/93.

 

Ficamos no aguardo, com a maior brevidade possível, sobre a avaliação das empresas supramencionadas.

 

Atenciosamente,

Comissão de Pregão Eletrônico/FAETEC


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Documento assinado eletronicamente por Jhonatan Silva Santos, Pregoeiro (a), em 31/01/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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