Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fundação de Apoio à Escola Técnica
Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
À Comissão de Pregão Eletrônico,
Em atendimento a impugnação recebida pela TGI CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA, esta Diretoria ratifica que após análise das atribuições do Cadastro Técnico Federal - CFT, no que compete a fiscalização de profissionais técnicos e a Resolução nº 68/194, podemos constatar que objeto licitado e a execução dos serviços a serem contratados podem ser realizados por profissional técnico EM REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO, TÉCNICO EM MECÂNICA E O TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA.
Tal posição é baseado nos estudos e manifestações apresentadas nos Tribunais municipais, estaduais e federais, em licitações do objeto em questão, não havendo nenhuma inconstitucionalidade.
Sendo assim, não acatamos a impugnação da citada empresa.
Paulo Cesar Domingues
0559486-3
Diretor
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Monteiro Domingues, Diretor, em 06/12/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25839640 e o código CRC 93D4DFF5. |
Referência: Processo nº SEI-260005/006264/2021 | SEI nº 25839640 |
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