Ofício

  • Imprimir

 

CONCEITO

Correspondência por meio da qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo entre órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. São objeto de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de unidades administrativas do mesmo nível hierárquico, podendo ser também dirigidos aos particulares.


OBSERVAÇÃO - Apenas os setores Presidência, Vice-Presidências e Assessorias da Fundação, são autorizados a gerar ofícios.

 

PARTES COMPONENTES

  • Título abreviado "Of.", acompanhado da sigla do órgão expedidor, sua unidade administrativa, numeração e ano, à esquerda;
  • Local e data, por extenso, à direita, na mesma linha do título;
  • Endereçamento (alinhado à esquerda), contendo o nome do destinatário, precedido da forma de tratamento, cargo (se aplicável) e o endereço;
  • Vocativo, a palavra Senhor(a), seguida do cargo (se aplicável) do destinatário e de vírgula;
  • Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo do ofício;
  • Fecho de cortesia, expresso por advérbios: "Atenciosamente", "Cordialmente" ou "Respeitosamente";
  • Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada do emitente do Ofício, centralizados;
  • Rodapé, centralizado; e
  • Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) do Manual de Redação Oficial.

 

EXEMPLO 

 

 

 

DOCUMENTO NO SEI

 

 1 - Clique em inserir documento e escolha a opção OFÍCIO NI (número informado) ou NA (número automático).

  

 

 

 

Ficou alguma dúvida? Abaixo seguem os links com tutorial e manuais explicativos:

- Manual de Redação Oficial, pag. 58;

Manual do Usuário Básico, pag. 33;

Tutorial YouTube / Aula 22  criando documento interno