Correspondência Interna

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CONCEITO

É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal.


OBSERVAÇÃO - A Correspondência Interna (CI) substitui o memorando, cuja nomenclatura não deve ser mais utilizada.

 

PARTES COMPONENTES

 

  • Título (abreviado - CI - com a sigla da unidade administrativa emitente e o número do documento), em letras maiúsculas, à esquerda;
  • Data, por extenso, na mesma linha do título, à direita;
  • Destinatário, precedido de "Para:", à esquerda;
  • Remetente, precedido de "De:", à esquerda;
  • "Assunto:", expresso sinteticamente, à esquerda;
  • Texto, paragrafado, explanando o assunto da CI;
  • Fecho de cortesia, com o advérbio "Atenciosamente", à esquerda;
  • Assinatura, nome, cargo e ID funcional da autoridade com competência legal ou delegada que subscreve a CI, centralizados; e
  • Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) do Manual de Redação Oficial.

 

EXEMPLO 

 

 

 

DOCUMENTO NO SEI

 

 1 - Clique em inserir documento e escolha a opção CORRESPONDÊNCIA INTERNA NI (número informado) ou NA (número automático).

  

 

 

 

Ficou alguma dúvida? Abaixo seguem os links com tutorial e manuais explicativos:

- Manual de Redação Oficial, pag. 38;

Manual do Usuário Básico, pag. 33;

Tutorial YouTube / Aula 22  criando documento interno