Servidor

Rio de Janeiro, 06-06-2011

 

Prezado Servidor SEEDUC à disposição da FAETEC:

A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, com a intenção de subsidiar a faculdade de opção restabelecida no art. 2º da Lei 5766/2010, alterada pela Lei 5974/2011, que transfere para o seu quadro de pessoal os servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, que se encontravam à disposição da Fundação em 31 de dezembro de 2002, disponibiliza, neste sítio eletrônico, em sistema informatizado, um resultado preliminar do enquadramento para a futura situação no Quadro Efetivo de Pessoal da FAETEC.
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Os servidores ativos transferidos em razão ao estabelecido na Lei 5766/10, alterada pela Lei 5974/11, deverão entregar a Direção/Coordenação da sua Unidade de Lotação, o Cadastro Funcional devidamente preenchido com as cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas, até o dia 15 de julho de 2011. O cadastro Funcional será encaminhado para esta DIVRH, pela Direção/Coordenação da sua Unidade de Lotação, juntamente com a rotina de MCF.

 

Os servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC, mesmo que atualmente exerçam suas funções na SEEDUC, que desejarem ser transferidos para os cargos da estrutura desta Fundação, deverão entregar a esta DIVRH/FAETEC, o Cadastro Funcional devidamente preenchido com as cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas, até o dia 15 de julho de 2011. (Ver item F deste site)

Retire aqui o Cadastro Funcional

 

Para esse resultado preliminar, foram utilizados cumulativamente os critérios que se descrevem a seguir:

 

a) Identidade de atribuições entre o cargo de origem da SEEDUC, estabelecidas pela Lei 1614 de 24/01/90, Lei 5539 de 10/09/09, Lei 5584 de 02/12/09, Lei 2162 de 29/09/93, Lei 2512 de 11/01/96, Decreto 9454 de 09/12/86, Lei 1502 de 24/08/89 e Lei 1348 de 22/09/88 e as atribuições do cargo a ser ocupado na estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, estabelecidas pela Lei 2735 de 10/06/97, Lei 3101 de 12/11/98, Lei 3781 de 18/03/02 e Decreto 23644-A de 23/10/97;

 

b) Equivalência entre o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo SEEDUC ocupado por concurso público e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo a ser ocupado na estrutura de cargos da FAETEC;

 

c) Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, excetuada para:

I) Os ocupantes do cargo de Professor Docente I, na estrutura da SEEDUC, caso em que será facultada ao servidor a opção pela jornada de 20 (vinte) horas semanais.

 

II) Os ocupantes do cargo de Professor Docente II, na estrutura da SEEDUC, a que se refere o art. 14 da Lei 1614/90, caso em que será facultada ao servidor a opção pela jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimentos proporcionais aos dos ocupantes do cargo de Professor II 40 (quarenta) horas semanais na estrutura da FAETEC.

 

d) Data de início do efetivo exercício no cargo ocupado na SEEDUC para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC, conforme Decreto 23644-A de 23/10/97.

 

A Fundação esclarece ainda que:

 

a) O ato de opção pela permanência nos quadros de pessoal da SEEDUC não modifica a situação do servidor optante quanto a sua disposição para a FAETEC, ou seja, permanece à disposição da FAETEC o servidor que optar pela não transferência de seu cargo para o cargo equivalente na estrutura da FAETEC. Permanecem a mesma lotação e o exercício da mesma função em ambas as situações de opção.

Retire aqui o “Termo de Opção de Permanência no Quadro SEEDUC/11"

 

b) Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente I, será necessária a indicação de opção, em pelo menos 01 (um) dos cargos, para o cumprimento do regime semanal de trabalho de 20 horas.

Retire aqui o “Termo de Opção de Jornada de Trabalho Semanal”

 

c) Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente II, será necessária a indicação de opção, em pelo menos 01 (um) dos cargos, para o cumprimento do regime semanal de trabalho de 25 horas.

Retire aqui o “Termo de Opção de Jornada de Trabalho Semanal”

 

d) Para os servidores ocupantes de 01 (um) cargo de Professor Docente I e outro de Professor Docente II, será necessária a indicação de opção, em pelo menos 01 (um) dos cargos, para o cumprimento do regime semanal de trabalho de 20 horas (Professor Docente I) e/ou 25 horas (Professor Docente II).

Retire aqui o “Termo de Opção de Jornada de Trabalho Semanal”

 

e) Em todos os casos de acumulação será observado o disposto no Decreto nº 13.042/89, em cumprimento à Resolução SEPLAG nº 109 de 09/05/2008, dispondo que ”...não se admitirá a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas cuja carga horária de trabalho ultrapasse 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

 

f) Estarão automaticamente transferidos para os cargos da estrutura desta Fundação, os servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC, mesmo que atualmente exerçam suas funções na SEEDUC. Nesse caso, os que desejarem permanecer com seus cargos nos quadros da SEEDUC deverão proceder expressamente, na DRMP/SEEDUC, Diretoria de Movimentação de Pessoal da SEEDUC, telefone (21) 2333-0688, a opção em permanecer naquele órgão de origem.

 

g) Serão transferidos para a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC os servidores inativos abrangidos pela Lei 5766/10, alterada pela Lei 5974/11, que não exerceram, até 07 de julho de 2011, a faculdade de opção em permanecer no Quadro de Pessoal da SEEDUC, de acordo com o dispositivo do art. 2º da Lei 5766/10, alterado pela Lei 5974/11 e tiveram:

I) Aposentadorias concedidas até 31 de dezembro de 2003, com fundamento no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

 

II)  Aposentadorias cujo direito de concessão tenha sido adquirido até 31 de dezembro de 2003, com fundamento nos Arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

 

h) Os pensionistas de servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC poderão obter informações quanto a extensão do disposto na Lei 5766/2010 diretamente na Agência Central do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, situada à Agência Central, Rua da Quitanda 106, loja - Centro, Rio de Janeiro, telefone(21) 2332-5348

 

i) O procedimento a ser adotado pelo servidor SEEDUC à disposição da FAETEC que optar por permanecer nos quadros de pessoal daquela Secretaria seguirá ao estabelecido pela CI DAD nº 1183/11 de 07 de junho de 2011. Poderá ser utilizado o encaminhamento através de Comunicação Interna (CI) originada pela Direção/Coordenação da Unidade.

 

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