Orientações sobre a Lei eleitoral - Período eleitoral de 03/07 à 31/10/2010
Cuidados que deveremos ter para não contaminarmos a administração de nossas unidades com campanhas eleitorais.
Esse é um momento de muito risco para a administração pública. Para isso citamos abaixo alguns itens que precisam ser observados:
- A frase “Somando forças” deverá ser coberta das placas de identificação, sites, sinalizações, palcos, folders, timbrados e impressos;
- Mensagens elogiosas a candidatos estão vedadas, bem como conteúdo informativo exaltando a administração;
- Não é permitida a participação de servidor público (qualquer vínculo contratual) em eventos de campanha no horário de expediente, principalmente identificados por logo da Faetec (blusas, crachás, faixas e etc...);
- Não será permitido o uso de carro oficial para ir a eventos de campanha (inclusive veículos locados pela Faetec);
- Não será permitido usar qualquer bem público para eventos de campanha, por exemplo: fax, telefone, celular, dependências públicas, nem mesmo para guardar material de campanha;
- Publicidade institucional não é permitida, principalmente vinculada a algum candidato;
- As unidades não poderão mais participar de eventos sociais, bem como, atendimentos sociais, mesmo que assistindo comunidades carentes com seus cursos como de costume, a contar de 03 de julho até outubro/2010;
- Não é permitido o uso de carro de som para divulgar ações dos órgãos, exemplos: abertura de inscrições, matrícula, sorteio;
- Os sites do Go verno (Secretarias, Fundações, etc...) não poderão ter matérias vinculadas a políticos, nem nome de gestores que hoje são candidatos, as matérias deverão ser objetivas. A Assessoria de Comunicação (ASCOM) está com a responsabilidade de avaliar os conteúdos dos sites para autorizar sua publicação;
- Qualquer comunicado de inauguração só pode ser enviado para a imprensa após análise da ASCOM, as informações deverão ser estritamente objetivas;
- Não divulgar, usar ou promover filmes institucionais;
- Não distribuir brindes, qualquer que seja o motivo;
- As unidades que produzem informativos deverão interromper sua confecção e distribuição;
- As pessoas que falarem em inaugurações não devem fazer menção à campanha eleitoral (direta ou indiretamente).
Para maiores informações, encontre na íntegra todo o conteúdo sobre a Lei Eleitoral no site www.casacivil.rj.gov.br, ou no telefone 2332-4125 com Aline Oliveira.
Att.
Laércio Rocha
Diretor DIF