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Processo Cedidos

Rio de Janeiro, 06-08-2010

Prezado Servidor SEEDUC à disposição da FAETEC,

 

A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, com a intenção de subsidiar a faculdade de opção estabelecida no art. 2º da Lei 5766, de 29 de junho de 2010, que transfere para o seu quadro de pessoal os servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, com os seus respectivos cargos, que, em 31 de dezembro de 2002, encontravam-se à disposição da Fundação, a saber:

 

“Art. 2º Aos servidores abrangidos por esta Lei será facultada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de sua publicação, a opção de permanecer no quadro da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, ficando automaticamente transferidos para o quadro de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC os servidores que, no prazo estipulado, não manifestarem expressamente a opção.”

 

disponibiliza, neste sítio eletrônico da Divisão de Recursos Humanos (www.faetec.rj.gov.br/divrh), em sistema informatizado, um comparativo preliminar do resultado do enquadramento entre a situação funcional atual SEEDUC e a situação futura FAETEC, a ser realizado em cumprimento ao §1º do art. 3º da mencionada Lei.

 

Para esse resultado preliminar, foram utilizados cumulativamente os critérios que se descrevem a seguir:

 

a)    A identidade de atribuições do cargo de origem da SEEDUC, estabelecida pela Lei 1614 de 24/01/90, Lei 5539 de 10/09/09, Lei 5584 de 02/12/09, Lei 2162 de 29/09/93, Lei 2512 de 11/01/96, Decreto 9454 de 09/12/86, Lei 1502 de 24/08/89 e Lei 1348 de 22/09/88 com as atribuições do cargo a ser ocupado na estrutura do quadro efetivo de cargos da FAETEC, estabelecida pela Lei 2735 de 10/06/97, Lei 3101 de 12/11/98, Lei 3781 de 18/03/02 e Decreto 23644-A de 23/10/97;

b)    A equivalência entre o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo SEEDUC ocupado por concurso público e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo a ser ocupado na estrutura de cargos da FAETEC;

c)    A equivalência entre a carga horária estabelecida para o cargo ocupado na estrutura SEEDUC e a carga horária estabelecida para o cargo a ser ocupado na estrutura FAETEC, considerada a ampliação de carga horária efetivamente cumprida na rotina de trabalho FAETEC; (NOVO)

d)    A data de início da cessão para o exercício das funções no âmbito FAETEC para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC;

e)    A titulação acadêmica para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC.

 

A Fundação esclarece ainda que:

 

a)    O ato de opção pela permanência nos quadros de pessoal da SEEDUC não modifica a situação do servidor optante quanto a sua disposição para a FAETEC, ou seja, permanece à disposição da FAETEC o servidor que optar pela não transferência de seu cargo para o cargo equivalente na estrutura da FAETEC. Permanecem a mesma lotação e o exercício da mesma função em ambas as situações de opção.

b)    Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente I ou de 01 (um) cargo de Professor Docente I e outro de cargo de Professor Docente II será observado o disposto no Decreto nº 13.042/89, em cumprimento à Resolução SEPLAG nº 109 de 09/05/2008, dispondo que "...não se admitirá a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas cuja carga horária de trabalho ultrapasse 65 (sessenta e cinco) horas semanais." (NOVO)

c)    Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente II, em apenas um dos cargos, poderá ser realizada a transferência, observado o disposto no Decreto nº 13.042/89, em cumprimento à Resolução SEPLAG nº 109 de 09/05/2008, visto que o cargo equivalente na estrutura do quadro de pessoal da FAETEC é cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas.(NOVO)

d)    Estarão automaticamente transferidos para os cargos da estrutura desta Fundação, os servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC, mesmo que atualmente exerçam suas funções na SEEDUC. Nesse caso, os que desejarem permanecer com seus cargos nos quadros da SEEDUC deverão proceder expressamente, na DRMP/SEEDUC, Diretoria de Movimentação de Pessoal da SEEDUC, telefone (21) 2333-0688, a opção em permanecer naquele órgão de origem.

e)    Os servidores inativos e pensionistas de servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC poderão obter informações quanto a extensão do disposto na Lei 5766/2010 diretamente na Agência Central do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, situada à Agência Central, Rua da Quitanda 106, loja - Centro, Rio de Janeiro, telefone(21) 2332-5348.

f)    O procedimento a ser adotado pelo servidor SEEDUC à disposição da FAETEC que optar por permanecer nos quadros de pessoal daquela Secretaria seguirá ao já estabelecido pela CI DAD 01203/2010 de 15 de julho de 2010. Poderá ser utilizado o encaminhamento através do Serviço de Malote FAETEC, disponível na Unidade de Ensino de lotação do servidor. Nesse caso, pede-se o envio formal por Comunicação Interna (CI) originada pela Direção/Coordenação da Unidade.

 

O link “Processo Cedidos” foi criado visando esclarecer quanto a transferência dos servidores SEEDUC à disposição da Fundação para o Quadro de Pessoal da FAETEC. Nele, o servidor SEEDUC pode consultar o cargo equivalente FAETEC que resultou do seu enquadramento preliminar, como também o seu posicionamento no nível de progressão funcional e finalmente o salário bruto FAETEC (junho) considerando o percentual de triênios e o nível de progressão na carreira.

 

Esse resultado pode ainda ser comparado, dentro do sistema, com o seu atual (junho) salário bruto SEEDUC.

 

O sistema solicitará do servidor o seu número de CPF e mais um dado pessoal para criação de uma senha de acesso. Serão apresentadas, então, as matrículas que estiverem à disposição da FAETEC. Daí em diante o sistema é auto-explicativo.

 

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