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Manual de Recursos Humanos

Rio de Janeiro, 28-10-2010

Esta é a primeira edição do Manual de Recursos Humanos – FAETEC elaborado pela Divisão de Recursos Humanos desta Fundação visando a agilidade e padronização na execução das rotinas referentes ao dia-a-dia.

Neste manual os processos e rotinas foram tratados em tópicos, nos quais buscamos orientar quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelas Unidades Administrativas e Educacionais ou pelo próprio servidor, para que esta Divisão possa dar continuidade às ações que asseguram os direitos e deveres dos servidores e prestadores de serviço desta Fundação.

Cada tópico contém a fundamentação Legal, o significado e procedimentos, onde estão presentes o setor responsável, o código pertinente para preenchimento do MCF e as etapas administrativas a serem seguidas.

O Manual de Recursos Humanos – FAETEC, será revisto, atualizado ou corrigido neste site, sempre que houver mudanças nas rotinas e/ou legislações, ou por sugestões e críticas de seus usuários, cuja contribuição é indispensável para alcançarmos a excelência de nossos serviços.

Locais de doação para vítimas da Região Serrana

Rio de Janeiro, 14-01-2011

Hemorio

O órgão da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil fez um apelo para que a população doe sangue. O hemocentro precisa enviar 300 bolsas de sangue para a região serrana. O Hemorio fica na Rua Frei Caneca, nº 8, no Centro do Rio. O órgão funciona diariamente das 7h às 18h, inclusive em sábados, domingos e feriados. Para ser um candidato à doação, o voluntário deve ter entre 18 e 65 anos, pesar mais de 50 quilos, estar bem de saúde e levar um documento oficial de identidade com foto. Mais informações podem ser obtidas através do Disque-Sangue (0800-282 0708), que esclarece dúvidas e agenda o horário de doação no Hemorio com hora marcada.

 

Polícia Militar

Todos os batalhões de Polícia Militar do Rio também estão funcionando com centros de doações de sangue para as vítimas. Os comandantes dos batalhões também recomendam que sejam doados água mineral e alimentos não perecíveis, além de material de higiene pessoal. O material arrecadado será encaminhado ao 12º BPM (Niterói), de onde será enviado para as áreas afetadas.

 

Cruz Vermelha

Deixou o Departamento de socorros e Desastres em um plantão na sede, localizada na Praça Cruz Vermelha 10, no Centro, para receber água mineral, alimentos de pronto consumo (massas e sopas desidratadas, biscoitos, cereais), leite em pó, colchões, roupa de cama e de banho e cobertores. A entidade abriu uma conta para receber doações em dinheiro (Banco Real Ag. 0201 c/c 1793928-5).

 

Doações na Rodoviária

Na Rodoviária Novo Rio, as doações para a Cruz Vermelha estão sendo recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.

Doações em praças de pedágio

De acordo com informações da Concer, as praças de pedágio da BR-040 situadas em Duque de Caxias (km 104), Areal (km 45) e Simão Pereira (km 816), além da sede da empresa (km 110/JF, em Caxias) funcionarão a partir desta semana como postos de arrecadação de doações para os desabrigados. A Concer pede que sejam doados, preferencialmente, água mineral, produtos de higiene pessoal e de limpeza, roupas de cama, mesa e banho, além de colchonetes. Nas praças de pedágio, as doações podem ser entregues nos postos do Serviço de Informação ao Usuário da rodovia, que funcionam de segunda a segunda, 24 horas por dia.

 

Polícia Rodoviária Federal

A PRF montou quatro postos de arrecadação de alimentos e produtos de higiene pessoal. Dois pontos vão funcionar 24 horas e um deles, está instalado na BR-116, na altura do pedágio da Rio-Magé, e o outro na BR-101, no trecho de Casimiro de Abreu. Outros dois postos, na Rio-Petrópolis e na Rodovia Presidente Dutra, vão funcionar das 8h às 17 horas. A PRF informou que os alimentos arrecadados serão entregues para a Cruz Vermelha, que ficará encarregada de fazer a distribuição às vítimas.

 

Em Teresópolis

A prefeitura está recebendo doações de alimentos não perecíveis, água, roupas e cobertores para os desabrigados das chuvas. Os donativos podem ser entregues no Ginásio Pedrão, na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, Centro. Informações podem ser obtidas pelo 199 da Defesa Civil. Uma conta exclusiva para receber doações também foi aberta para receber doações. Com o nome de "SOS Teresópolis - donativos", a conta está disponível na Agência 0741-2 do Banco do Brasil, com o número 110.000-9. O CNPJ é 29.138.369/0001-47. Há também a conta 2011-1, agência 4146, da Caixa Econômica Federal. Segundo a prefeitura, são aceitas ajudas de qualquer valor.

 

Em Petrópolis

Foram montados três postos para doação de água, colchão e material de limpeza e higiene na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania, na Rua Aureliano Coutinho, número 81.

 

Em Rio Bonito

A prefeitura está recolhendo donativos e recebendo doação de sangue para as vítimas. As doações podem ser feitas na Praça Fonseca Portela. O sangue pode ser doado no Hemonúcleo. Podemser doados água mineral, alimentos não perecíveis, roupas, cobertores, materiais de limpeza e higiene pessoal. O Hemonúcleo para a doação de sangue fica na Rua Martinho de Almeida, 222 - Mangueirinha - Rio Bonito - Anexo ao Ambulatório Manoel Loyola. Ele funciona de segunda a sexta-feira no período da manhã.

 

SENAC

As unidades do SENAC no Rio também recebem doações. Eles ficam em Niterói, na Rua Almirante Teffé, 680, no Centro; Copacabana, na Rua Pompeu Loureiro, 45; Marapendi, na Avenida das Américas, 3959, na Barra da Tijuca; Faculdade SENAC Rio, na Rua Santa Luzia, 735, no Centro e em Botafogo, na Rua Bambina, 107. A coleta é das 9h às 19h, de segunda a sexta. Aos sábados, das 9h às 12h.

 

Viva Rio

O Programa de Voluntariado do Viva Rio está arrecadando roupas e mantimentos. As doações podem ser feitas na Rua do Russel, 76, Glória ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Para mais informações o Viva Rio disponibiliza os telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.

 

Metrô

Também em parceria com o Viva Rio, o Metrô Rio está recolhendo doações para os desabrigados. A coleta será feita em 11 estações das linhas 1 e 2, Carioca, Central, Largo do Machado, Catete, Glória, Ipanema/General Osório, Pavuna, Saens Peña, Botafogo, Nova América/Del Castilho e Siqueira Campos. Poderão ser doados até o dia 11 de fevereiro água, alimentos não perecíveis e material de higiene pessoal.

 

Ministério Público

O Ministério Público do Rio de Janeiro também está recebendo doações. Elas podem ser feitas na portaria do edifício-sede do MPRJ, na Avenida Marechal Câmara 370, Centro, Rio de Janeiro, no período das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Os itens de maior necessidade no momento são água mineral, alimentos não perecíveis e prontos para consumo, roupas e cobertores.

 

Secretaria de Assistência Social

Está com bases montadas em Petrópolis, Teresópolis e Friburgo para coordenar as ações de atendimento aos desabrigados e recebimento de doações. A doações podem ser feitas nos seguintes locais:

Sede da FIA (Fundação da Infância e Adolescência)- Rua Voluntários da Pátria, 120, em Botafogo.

FIA Niterói - Rua General Castrioto, 589, Barreto.

Petrópolis (Fundação Leão XIII) - Rua General Osório, 12, 2º piso, Centro.

Teresópolis (Fundação Leão XIII) - Rua Josafá Cupelo, 390, Bairro de Fátima.

Nova Friburgo (Polo da FIA) - Avenida Julius Antônio Thuller, 480, Olaria.

 

Secretaria estadual de Saúde

As Farmácias Populares estão recebendo doações, exceto as de Friburgo e Petrópolis. O mesmo ocorre nos 106 quartéis do Corpo de Bombeiros, em todo o estado.


Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) começou a arrecadar, nesta quinta, entre seus servidores, doações a serem encaminhadas aos desabrigados. O objetivo é arrecadar alimentos não perecíveis, água mineral, material de higiene pessoal, colchonetes e cobertores, entre outros itens, conforme lista de prioridade sugerida pela Defesa Civil. Todo o material arrecadado será entregue na unidade do Corpo de Bombeiros da Praça da República, Centro do Rio.

 

Espaço Cultural da Secretaria de Estado de Cultura

Os espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura (SEC) estão recebendo doações para as vítimas das chuvas em Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis. Água mineral e leite em pó são os itens mais necessitados na região, devido ao grande número de crianças desabrigadas.

Mas também são muito importantes alimentos não perecíveis, produtos de higiene pessoal, roupas, cobertores e material de limpeza. Ainda são necessários colchonetes, fraldas descartáveis, lençóis, utensílios domésticos, brinquedos e o medicamento anti-inflamatório Vibramicina ,100 mg. Outra forma importante de ajudar é doando sangue.

 

Nossos teatros também estão recebendo doações, mas nos horários de seus respectivos espetáculos.

São estes os espaços da Secretaria de Cultura para doações:

 

Biblioteca Parque de Manguinhos

Avenida Dom Helder Camara, 1184

Tel.: (21) 22348915 e (21) 22348917

De terça a domingo - das 9h às 20h

 

Biblioteca Estadual Infantil Anísio Teixeira

Rua Lopes Trovão, s/nº - Campo de São Bento – Niterói

Tel: 3719-8385

De segunda a sexta, das 9h às 17h

 

Casa de Cultura Laura Alvim

Av. Vieira Souto, 176 – Ipanema

Tel: 2332-2015

De terça a domingo, das 13h às 21h

 

Casa de Oliveira Viana

Alameda São Boaventura, 41 – Fonseca – Niterói

Tel: 3601-8220

De terça a sexta, das 10h às 17h

 

Escola de Artes Visuais do Parque Lage

Rua Jardim Botânico, 414 – Jardim Botânico

Tel.: 3257 1800

Diariamente, das 10h às 17h.

 

Museu Carmem Miranda

Av. Rui Barbosa, s/nº - Parque do Flamengo

Tel: 2334-4293

De segunda a sexta, das 10h às 17h

Sábados e feriados, das 13h às 17h

 

Museu do Primeiro Reinado

Av. Pedro II, 293 – São Cristóvão

Telefax: 2332-4513 / 4514 / 4512

De terça a sexta, das 10h às 17h

 

Museu de História e Artes do Rio de Janeiro/ Museu do Ingá

Rua Presidente Pedreira, 78 – Ingá – Niterói

Tel: 2717-2903 / 2919 / 2790 / 2893

De terça a sexta, das 11h às 17h

Sábados, domingos e feriados, das 13h às 17h

 

Casa França-Brasil

Rua Visconde de Itaboraí, 78 – Centro

Tel; 2332-5120 / 5121

De terça a domingo, das 10h às 20h

 

Museu da Imagem e do Som

Rua Rui Barbosa, 1 – Centro

Tel: : 2332-9068 / 2332-9067

De segunda a sexta, das 11h às 17h

 

Theatro Municipal do Rio de Janeiro

Avenida Almirante Barroso, 14/16 - Centro

De segunda a sexta, de meio-dia às 18h

 

Teatro João Caetano

Praça Tiradentes, s/nº - Centro

Tel: 2332-9166

 

Teatro Armando Gonzaga

Av. Gal. Oswaldo Cordeiro de Farias, 511 – Marechal Hermes

Tel: 2332-1040

 

Teatro Arthur Azevedo

Rua Victor Alves, 454 – Campo Grande

Tel: 2332-7516

 

Teatro Glaucio Gill

Praça Cardeal Arcoverde, s/nº - Copacabana

Tel: 2332-7904

 

Escola de Música Villa-Lobos

Rua Ramalho Ortigão, 9 – Centro

Tel: 2232-6405 / 2224-2116

De segunda a sexta, das 9h às 19h

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INATIVOS E PENSIONISTAS - SEEDUC

Rio de Janeiro, 21-08-2010


Prezado Servidor SEEDUC que esteve à disposição da FAETEC e hoje se encontra inativo ou seu pensionista:


A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC esclarece, após o recebimento das orientações pertinentes, advindas do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA quanto à extensão do disposto na Lei 5766/2010 aos servidores inativos e pensionistas de servidores SEEDUC que:


1- Serão transferidos para a estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC os servidores inativos abrangidos pela Lei 5766/10, que não exerceram, até 13 de agosto de 2010, a faculdade de opção em permanecer no Quadro da SEEDUC, de acordo com o dispositivo do art. 2º da Lei 5766/10 e tiveram:


a) Aposentadorias concedidas até 31 de dezembro de 2003, com fundamento no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; (Paridade)

b) Aposentadorias cujo direito de concessão tenha sido adquirido até 31 de dezembro de 2003, com fundamento nos Arts. 3º e 7º da Emenda  Constitucional nº 41/2003; (Paridade)

c) Aposentadorias concedidas na conformidade dos dispositivos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. (Paridade)
 
2- O enquadramento na estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC será realizado observando cumulativamente os critérios de:


a) Identidade de atribuições entre o cargo de origem da SEEDUC, estabelecidas pela Lei 1614 de 24/01/90, Lei 5539 de 10/09/09, Lei 5584 de 02/12/09, Lei 2162 de 29/09/93, Lei 2512 de 11/01/96, Decreto 9454 de 09/12/86, Lei 1502 de 24/08/89 e Lei 1348 de 22/09/88 e as atribuições do cargo a ser ocupado na estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, estabelecidas pela Lei 2735 de 10/06/97, Lei 3101 de 12/11/98, Lei 3781 de 18/03/02 e Decreto 23644-A de 23/10/97;
b) Equivalência entre o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo SEEDUC ocupado por concurso público e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo a ser ocupado na estrutura de cargos da FAETEC;
c) Equivalência entre a carga horária estabelecida para o cargo ocupado na estrutura SEEDUC e a carga horária estabelecida para o cargo a ser ocupado na estrutura FAETEC, considerada a ampliação de carga horária efetivamente cumprida na rotina de trabalho FAETEC;
d) Data de início da cessão para o exercício das funções no âmbito FAETEC para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC, conforme Decreto 23644-A de 23/10/97;
e) Titulação acadêmica para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC, conforme Decreto 23644-A de 23/10/97; e
f) Data da aposentadoria como limite para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC, conforme Decreto 23644-A de 23/10/97.

3- Será procedida nova fixação de proventos de aposentadoria para os servidores inativos abrangidos pela Lei 5766/10, considerando o enquadramento efetivado na forma do item anterior e a data da aposentadoria.

4-
Todas as atividades para o novo calculo de proventos de inativos abrangidos pela Lei 5766/10 serão realizadas “de ofício” pela Divisão de Recursos Humanos – DIVRH da FAETEC, não necessitando o comparecimento do mesmo nesta divisão.

5-
Os pensionistas dos servidores SEEDUC inativos abrangidos pela Lei 5766/10 poderão requerer a extensão do disposto na Lei diretamente em qualquer Agência/Posto do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA.

DIVRH/FAETEC

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Processo Cedidos

Rio de Janeiro, 06-08-2010

Prezado Servidor SEEDUC à disposição da FAETEC,

 

A Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, com a intenção de subsidiar a faculdade de opção estabelecida no art. 2º da Lei 5766, de 29 de junho de 2010, que transfere para o seu quadro de pessoal os servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, com os seus respectivos cargos, que, em 31 de dezembro de 2002, encontravam-se à disposição da Fundação, a saber:

 

“Art. 2º Aos servidores abrangidos por esta Lei será facultada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir de sua publicação, a opção de permanecer no quadro da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC, ficando automaticamente transferidos para o quadro de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC os servidores que, no prazo estipulado, não manifestarem expressamente a opção.”

 

disponibiliza, neste sítio eletrônico da Divisão de Recursos Humanos (www.faetec.rj.gov.br/divrh), em sistema informatizado, um comparativo preliminar do resultado do enquadramento entre a situação funcional atual SEEDUC e a situação futura FAETEC, a ser realizado em cumprimento ao §1º do art. 3º da mencionada Lei.

 

Para esse resultado preliminar, foram utilizados cumulativamente os critérios que se descrevem a seguir:

 

a)    A identidade de atribuições do cargo de origem da SEEDUC, estabelecida pela Lei 1614 de 24/01/90, Lei 5539 de 10/09/09, Lei 5584 de 02/12/09, Lei 2162 de 29/09/93, Lei 2512 de 11/01/96, Decreto 9454 de 09/12/86, Lei 1502 de 24/08/89 e Lei 1348 de 22/09/88 com as atribuições do cargo a ser ocupado na estrutura do quadro efetivo de cargos da FAETEC, estabelecida pela Lei 2735 de 10/06/97, Lei 3101 de 12/11/98, Lei 3781 de 18/03/02 e Decreto 23644-A de 23/10/97;

b)    A equivalência entre o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo SEEDUC ocupado por concurso público e o nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo a ser ocupado na estrutura de cargos da FAETEC;

c)    A equivalência entre a carga horária estabelecida para o cargo ocupado na estrutura SEEDUC e a carga horária estabelecida para o cargo a ser ocupado na estrutura FAETEC, considerada a ampliação de carga horária efetivamente cumprida na rotina de trabalho FAETEC; (NOVO)

d)    A data de início da cessão para o exercício das funções no âmbito FAETEC para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC;

e)    A titulação acadêmica para o posicionamento no nível de progressão para o cargo a ser ocupado na estrutura da FAETEC.

 

A Fundação esclarece ainda que:

 

a)    O ato de opção pela permanência nos quadros de pessoal da SEEDUC não modifica a situação do servidor optante quanto a sua disposição para a FAETEC, ou seja, permanece à disposição da FAETEC o servidor que optar pela não transferência de seu cargo para o cargo equivalente na estrutura da FAETEC. Permanecem a mesma lotação e o exercício da mesma função em ambas as situações de opção.

b)    Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente I ou de 01 (um) cargo de Professor Docente I e outro de cargo de Professor Docente II será observado o disposto no Decreto nº 13.042/89, em cumprimento à Resolução SEPLAG nº 109 de 09/05/2008, dispondo que "...não se admitirá a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas cuja carga horária de trabalho ultrapasse 65 (sessenta e cinco) horas semanais." (NOVO)

c)    Para os servidores ocupantes de 02 (dois) cargos de Professor Docente II, em apenas um dos cargos, poderá ser realizada a transferência, observado o disposto no Decreto nº 13.042/89, em cumprimento à Resolução SEPLAG nº 109 de 09/05/2008, visto que o cargo equivalente na estrutura do quadro de pessoal da FAETEC é cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas.(NOVO)

d)    Estarão automaticamente transferidos para os cargos da estrutura desta Fundação, os servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC, mesmo que atualmente exerçam suas funções na SEEDUC. Nesse caso, os que desejarem permanecer com seus cargos nos quadros da SEEDUC deverão proceder expressamente, na DRMP/SEEDUC, Diretoria de Movimentação de Pessoal da SEEDUC, telefone (21) 2333-0688, a opção em permanecer naquele órgão de origem.

e)    Os servidores inativos e pensionistas de servidores SEEDUC que, em 31/12/2002, encontravam-se à disposição da FAETEC poderão obter informações quanto a extensão do disposto na Lei 5766/2010 diretamente na Agência Central do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, situada à Agência Central, Rua da Quitanda 106, loja - Centro, Rio de Janeiro, telefone(21) 2332-5348.

f)    O procedimento a ser adotado pelo servidor SEEDUC à disposição da FAETEC que optar por permanecer nos quadros de pessoal daquela Secretaria seguirá ao já estabelecido pela CI DAD 01203/2010 de 15 de julho de 2010. Poderá ser utilizado o encaminhamento através do Serviço de Malote FAETEC, disponível na Unidade de Ensino de lotação do servidor. Nesse caso, pede-se o envio formal por Comunicação Interna (CI) originada pela Direção/Coordenação da Unidade.

 

O link “Processo Cedidos” foi criado visando esclarecer quanto a transferência dos servidores SEEDUC à disposição da Fundação para o Quadro de Pessoal da FAETEC. Nele, o servidor SEEDUC pode consultar o cargo equivalente FAETEC que resultou do seu enquadramento preliminar, como também o seu posicionamento no nível de progressão funcional e finalmente o salário bruto FAETEC (junho) considerando o percentual de triênios e o nível de progressão na carreira.

 

Esse resultado pode ainda ser comparado, dentro do sistema, com o seu atual (junho) salário bruto SEEDUC.

 

O sistema solicitará do servidor o seu número de CPF e mais um dado pessoal para criação de uma senha de acesso. Serão apresentadas, então, as matrículas que estiverem à disposição da FAETEC. Daí em diante o sistema é auto-explicativo.

 

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