Certidão

 

CONCEITO

Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.


OBSERVAÇÃO - Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e o seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação constitucional (Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, "b").

 

PARTES COMPONENTES

  • Título (a palavra CERTIDÃO) em letras maiúsculas, em negrito, seguido de numeração, centralizado;
  • Texto constante de um parágrafo, com o teor da certidão;
  • Local e data, por extenso, em sequência ao texto, à esquerda;
  • Termo “Confere” à esquerda, seguido na próxima linha da assinatura do digitador da certidão, com nome, cargo e ID funcional, centralizados;
  • Termo “Visto” à esquerda, seguido na próxima linha da assinatura da chefia maior, com nome, cargo e ID funcional, centralizados;
  • Na elaboração final do tipo documental, devem ser incluídos o código de classificação, a classificação de sigilo e a classificação de precedência, quando aplicáveis na estrutura do documento, seguindo as orientações dispostas na seção 2.5 (VII, VIII e IX) do Manual de Redação Oficial.

 

EXEMPLO 

 

 

 

 

DOCUMENTO NO SEI

 

 1 - Clique em inserir documento e escolha a opção CERTIDÃO.

  

 

 

 

Ficou alguma dúvida? Abaixo seguem os links com tutorial e manuais explicativos:

- Manual de Redação Oficial, pag. 36;

Manual do Usuário Básico, pag. 33;

Tutorial YouTube / Aula 22  criando documento interno