Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: Decreto 32720/03; Decreto 2479/79, arts. 249 e 250; Decreto Lei 220/75, art. 33, VIII; Resolução SARE 3005/03; Lei 9717/98; Lei 285/79

Auxílio concedido a quem comprovar as despesas com o funeral do servidor (ativo ou inativo), no valor de 15 (quinze) UFERJs.

O benefício auxilio-funeral deverá ser analisado pela Diretoria Financeira da FAETEC.

Onde requerer:

Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:

- requerimento protocolar informando nome completo e matrícula do servidor falecido;
- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de certidão de óbito;
- nota fiscal de despesa funerária;
- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de RG e CPF do requerente;
- termo de desistência;

- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público, de RG da pessoa que assinou o termo de desistência;
- fotocópia autenticada, em cartório ou por servidor público de certidão, conforme estado civil do requerente.

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