Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 27-03-2009

Na administração de Recursos Humanos, área de grande complexidade, onde predominam o conhecimento da legislação e o trato com o servidor e seus familiares, a figura do Agente de Pessoal assume um papel de grande relevância.  Ele é o elemento de ligação entre a Divisão de Recursos Humanos – DIVRH e o servidor, portanto, desempenha função estratégica na gestão dos recursos humanos da Fundação.

Sua perfeita orientação ao servidor fará com que as solicitações sejam feitas nas épocas apropriadas e os processos devidamente instruídos, proporcionando melhores condições de trabalho e conseqüente agilização de soluções. Para tanto é fundamental que conheça a legislação de pessoal em vigor, devendo manter-se atualizado através da leitura permanente do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, hoje disponibilizado no site www.io.rj.gov.br.  A partir de suas informações são gerados os benefícios oriundos da freqüência ou as cobranças de faltas e impontualidades, bem como a suspensão de pagamento daquele servidor que a ele não faça jus.

É importante consignar que o AP não é o responsável pela validação da presença e/ou ocorrências havidas na freqüência dos servidores e sim pelo tratamento e informações das mesmas.  O responsável pela validação é sempre o dirigente da Unidade de lotação do servidor.

São atribuições do agente de pessoal:

- controle, apuração e encerramento da freqüência;

- elaboração do Mapa de Controle de Frequência – MCF;

- elaboração do Mapa Mensal de Férias;

- anotação diária e correta dos Cartões de Frequência Trimestral – CFT, bem como o seu encerramento e guarda ao fim de cada trimestre;

- retificação de freqüência em Relatório de Acerto de Frequência – RAF;

- distribuição de contracheques;

- instrução dos processos administrativos relativos aos servidores;

- orientação aos servidores, especialmente sobre os seus direitos e deveres, informando-os, nas épocas próprias, da oportunidade de requerem os benefícios e vantagens a que façam jus.

- leitura diária do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, disponível pelo endereço eletrônico www.io.rj.gov.br objetivando atualizar-se quanto às legislações de pessoal.

Sua subordinação:

- administrativa: ao dirigente da unidade de lotação

- técnica: à Divisão de Recursos Humanos FAETEC


SAIBA MAIS:

CARTÃO DE FREQUÊNCIA TRIMESTRAL – CFT

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

FORMULÁRIO DE COMUNICAÇÃO DE FALTAS

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

MAPA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA  - MCF

MAPA MENSAL DE FÉRIAS

MUNITA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO

RELATÓRIO DE ACERTO DE FREQUÊNCIA – RAF

TABELA DE CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS/AFASTAMENTOS

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