Informes RH

Rio de Janeiro, 14-05-2012

 

Esclarecimento sobre insalubridade e periculosidade 

Em esclarecimento aos inúmeros pedidos de reconhecimento de adicional de insalubridade decorrentes de recentíssima decisão prolatada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (RR-109800-80.2007.5.12.0025), após análise e manifestação da Assessoria Jurídica da FAETEC, esta Divisão vem informar o que segue:

1 – Apesar de a percepção do adicional de insalubridade estar assegurada aos servidores estaduais na Constituição Estadual do Rio de Janeiro (art. 83, XVIII), a verba em questão, conforme o próprio texto constitucional depende de lei especifica que estabeleça suas hipóteses de cabimento e valores;

2 – Sobre a matéria manifestou-se reiteradas vezes a d. Procuradoria-Geral do Estado, como no Parecer nº 16/90-CGGT e, mais recentemente, ao exarar sua concordância com o Parecer ASJUR/SEPLAG n.º 01/2011-MASR;

4 – Lembra-se ainda que, a par do requisito legal, necessário se faz que haja laudo técnico, emitido por órgão oficial competente, que conforme a exposição e o alcance da situação de insalubridade.

Dessa forma, não havendo legislação específica que discipline a concessão do benefício aos servidores estaduais, excetuando-se aqueles que trabalham em unidades prestadoras de serviços de saúde somadas ao caráter individual e não vinculante da decisão vergastada, há indicação pela impossibilidade da concessão do presente adicional, por falta de amparo legal, o que deve ser considerado e aplicado a qualquer novo pedido de servidor.

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