Edital PRONATEC 002/2015
- Detalhes
- Publicado em Terça, 27 Outubro 2015 11:32
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC
ERRATA - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA DE AMPLA CONCORRÊNCIA DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DA FAETEC POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL PRONATEC Nº 002/2015
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, VINCULADA À SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SECTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA BOLSA FORMAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, NOS ENCARGOS DE PROFESSOR PRONATEC, INSTRUTOR PRONATEC, ESPECIALISTA TÉCNICO PEDAGÓGICO PRONATEC E ADMINISTRATIVO PRONATEC DE ACORDO COM A LEI Nº 12.513 DE 26/10/2011 E NA FORMA DOS DECRETOS Nº 44.504 DE 29/11/2013 E Nº 45392 DE 02/10/2015, PARA ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES ELENCADAS NOS ANEXOS I E II.
1 – DAS INSCRIÇÕES
A INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DA BOLSA FORMAÇÃO PRONATEC POR TEMPO DETERMINADO SERÁ REALIZADA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03 de NOVEMBRO de 2015 A PARTIR DAS 12:00 H ATÉ 10 de NOVEMBRO de 2015 ÀS 12:00H.
1.1 – OS CANDIDATOS INTERESSADOS DEVERÃO CADASTRAR-SE PREENCHENDO FICHA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DA INTERNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.FAETEC.RJ.GOV.BR.
1.2 – O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO.
1.3 – O CANDIDATO QUE DECLARAR FALSAMENTE QUALQUER INFORMAÇÃO SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO, SE CONFIRMADA TAL SITUAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES.
1.4 – O CANDIDATO QUE DEIXAR DE DECLARAR QUALQUER INFORMAÇÃO QUE COMPROMETA A CONTAGEM DA PONTUAÇÃO, NÃO PODERÁ INCUI-LA APÓS O ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
1.5 – SÓ SERÁ ACEITO UMA ÚNICA INSCRIÇÃO POR CANDIDATO. EM HAVENDO MAIS DE UMA INSCRIÇÃO, PREVALECERÁ A DE DATA/HORA MAIS RECENTE.
1.6 – PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DA FAETEC:
1.6.1 – SERVIDORES EFETIVOS DA FAETEC;
1.6.2 – PROFISSIONAIS QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM A FAETEC.
1.7 - FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELA FAETEC COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;
1.8 – CONSTITUI PRÉ-REQUISITO PARA INSCRIÇÃO:
1.8.1 -POSSUIR A QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, NA DATA DA CONVOCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
1.8.2 -TER NACIONALIDADE BRASILEIRA; NO CASO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, ESTAR AMPARADO PELO ESTATUTO DE IGUALDADE ENTRE BRASILEIROS E PORTUGUESES, COM RECONHECIMENTO DO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, NA FORMA DO ART. 12 § 1º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 03/94, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.297/2001.
1.8.3 - ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS;
1.8.4 -ESTAR QUITE COM AS OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO MILITAR, PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO;
1.8.5 - TER, NO MÍNIMO, 18 (DEZOITO) ANOS COMPLETOS, NA DATA DA CONVOCAÇÃO;
1.8.6 -A FALSIFICAÇÃO OU A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS ELIMINARÁ O CANDIDATO, ANULANDO-SE TODOS OS ATOS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS APLICÁVEIS.
1.8.7 SERVIDORES PÚBLICOS LICENCIADOS OU AFASTADOS SÓ PODERÃO CONCORRER AS VAGAS AQUI PREVISTAS, CASO SEU AFASTAMENTO/LICENÇA FINALIZE ANTES DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO PRONATEC.
1.9 – O CANDIDATO DEVERÁ ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O LOCAL DE EXECUÇÃO DO CURSO E TER DISPONIBILIDADE PARA ATUAR NOS CURSOS NOS DIAS E HORÁRIOS DESIGNADOS PELA EQUIPE GESTORA DO PRONATEC.
2 – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
2.1 – OS CANDIDATOS SERÃO CONVOCADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO(S) CURSO(S).
2.2 - A BOLSA FORMAÇÃO PRONATEC, DECORRENTE DO PRESENTE EDITAL, SERÁ CONCEDIDA POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO(S) CURSO(S).
2.3 - AS CONCESSÕES DE BOLSA TERÃO EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DE SUAS FORMALIZAÇÕES.
3 – DOS ENCARGOS, ATRIBUIÇÕES E VALOR DA BOLSA
3.1 – O PRESENTE EDITAL PARA CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DA FAETEC, POR TEMPO DETERMINADO, SÃO DESTINADAS AOS ENCARGOS DE PROFESSOR PRONATEC, INSTRUTOR PRONATEC, ESPECIALISTA TÉCNICO PEDAGÓGICO PRONATEC E ADMINISTRATIVO PRONATEC DISTRIBUÍDOS NA CONFORMIDADE DO ANEXO I E O ANEXO II.
3.2 – OS PROFISSIONAIS SELECIONADOS PARA ATUAR NO PRONATEC RECEBERÃO BOLSAS PELO TEMPO DE EXECUÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO A SUA CARGA HORÁRIA REGULAR NA INSTITUIÇÃO, CASO SEJAM SERVIDORES EFETIVOS.
3.3 – A CARGA HORÁRIA SEMANAL SERÁ DIVIDIDA DA SEGUINTE FORMA:
3.3.1 – PARA PROFESSOR PRONATEC – ATÉ 16 HORAS SEMANAIS, DE REGÊNCIA;
3.3.2 – PARA ESPECIALISTA TÉCNICO PEDAGÓGICO PRONATEC – ATÉ 16 HORAS SEMANAIS;
3.3.3 – PARA INSTRUTOR PRONATEC - ATÉ 16 HORAS, MINISTRANDO PRÁTICA PROFISSIONAL EM OFICINAS E/OU LABORATÓRIOS;
3.3.4 - PARA APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS PRONATEC (AGENTE ADMINISTRATIVO) – ATÉ 16 HORAS SEMANAIS.
3.3.5 – A HORA/AULA NO PRONATEC SERÁ DE 60 (SESSENTA) MINUTOS.
3.3.6 – A REMUNERAÇÃO ESTÁ VINCULADA DIRETAMENTE AS HORAS EM EFETIVA ATUAÇÃO, RESPEITANDO A CARGA HORÁRIA MÁXIMA DEFINIDA DOS ITENS 3.3.1 A 3.3.4.
3.3.7 – O VALOR DAS BOLSAS OBSERVARÁ OS SEGUINTES PARÁMETROS:
ENCARGO |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL |
VALOR DA BOLSA |
PROFESSOR PRONATEC |
16 HORAS (DE 60 MINUTOS) |
R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) POR HORA (DE 60 MINUTOS)
|
INSTRUTOR PRONATEC |
16 HORAS (DE 60 MINUTOS) |
R$ 30,00 (TRINTA REAIS) POR HORA (DE 60 MINUTOS)
|
ESPECIALISTA TÉCNICO-PEDAGÓGICO PRONATEC |
16 HORAS (DE 60 MINUTOS) |
R$ 30,00 (TRINTA REAIS) POR HORA (DE 60 MINUTOS)
|
APOIO AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E ADMINISTRATIVAS PRONATEC (AGENTE ADMINISTRATIVO) |
16 HORAS (DE 60 MINUTOS) |
R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) POR HORA (DE 60 MINUTOS) |
3.3.8 – A BOLSA MENSAL A SER PAGA CORRESPONDERÁ AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES MENSAIS PREVISTAS E EFETIVAMENTE CUMPRIDAS. A FAETEC SE RESERVA O DIREITO DE DESCONTAR AS HORAS E TAREFAS EVENTUALMENTE NÃO CUMPRIDAS.
3.3.9 – A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO SELECIONADO SE DARÁ POR ADESÃO E O VALOR DA BOLSA NÃO SERÁ INCORPORADO, PARA QUALQUER EFEITO, AO VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS RECEBIDOS, NÃO GERANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE QUALQUER NATUREZA.
3.3.10 - O AFASTAMENTO DO BOLSISTA DAS ATIVIDADES REFERENTES À BOLSA FORMAÇÃO PODERÁ OCORRER POR NÃO OBSERVÂNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO PRONATEC E OUTRAS LEGISLAÇÕES E PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL ACARRETANDO CANCELAMENTO DA BOLSA.
3.4 – OS PROFISSIONAIS BOLSISTAS NO ENCARGO DE PROFESSOR E INSTRUTOR TERÃO, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO AFEITAS, AS SEGUINTES:
3.4.1 – CONHECER O PROJETO DIDÁTICO PEDAGÓGICO DOS CURSOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, DEMONSTRANDO DOMÍNIO DO CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ÁREA;
3.4.2. – PLANEJAR AS AULAS E ATIVIDADES DIDÁTICAS E DE LABORATÓRIO;
3.4.3 – ADEQUAR CONTEÚDOS, MATERIAIS DIDÁTICOS, MÍDIAS E BIBLIOGRAFIA ÀS NECESSIDADES DO(S) CURSO(S) E DOS ESTUDANTES;
3.4.4 – AVALIAR O DESEMPENHO DOS ESTUDANTES;
3.4.5 – PARTICIPAR DOS ENCONTROS DE COORDENAÇÃO, PROMOVIDOS PELO COORDENADOR DO CURSO, COORDENADOR GERAL OU COORDENADOR ADJUNTO DO PRONATEC;
3.4.6 – ENVIAR, MENSALMENTE RELATÓRIO SOBRE AS AULAS E OUTRAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, CONSIDERANDO A PARTICIPAÇÃO DO CURSISTA, SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS /DIFICULDADES COM AS RESPECTIVAS ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS DADOS PARA O COORDENADOR DO CURSO;
3.4.7 – ENVIAR, MENSALMENTE, RELATÓRIO COM REGISTRO DA FREQUÊNCIA DOS ALUNOS ÀS SUAS AULAS;
3.4.8 – LANÇAR AS NOTAS DAS AVALIAÇÕES NO DIÁRIO DE CLASSE E NO SISTEMA ACADÊMICO, QUANDO HOUVER.
3.4.9 – ATUAR COMO COORDENADOR DE CURSO QUANDO INDICADO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AO CADASTRO RESERVA DO PRONATEC NA FAETEC.
3.5 – OS PROFISSIONAIS BOLSISTAS NO ENCARGO DE PEDAGOGO TERÃO, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO AFEITAS, AS SEGUINTES:
3.5.1 – ACOMPANHAR AS ATIVIDADES E A FREQUENCIA DOS ESTUDANTES EM CONJUNTO COM OS DEMAIS PROFISSIONAIS PARA PREVINIR A EVASÃO E APLICAR ESTRATÉGIAS QUE FAVOREÇAM A PERMANÊNCIA DO ALUNO;
3.5.2 – ARTICULAR AS AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO RELACIONADAS AO ACESSO, A PERMANÊNCIA, AO ÊXITO E A INSERÇÃO SÓCIO PROFISSIONAL;
3.5.3 – PROMOVER ATIVIDADES DE SENSIBILIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE OS ESTUDANTES E EQUIPES DA BOLSA FORMAÇÃO;
3.5.4 – PRESTAR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E APOIO ACADÊMICO AOS ALUNOS, PROVIDENCIANDO ESTRATÉGIAS QUANDO TRATAR-SE DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA;
3.5.5 – INTERAGIR COM AS ÁREAS ACADÊMICAS E ORGANIZAR A OFERTA DOS CURSOS EM CONFORMIDADE COM O GUIA PRONATEC DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA.
3.5.6 – COORDENAR O PLANEJAMENTO DE ENSINO;
3.5.7 – APRESENTAR À EQUIPE GESTORA DO PRONATEC, AO FINAL DO CURSO OFERTADO, RELATÓRIO DAS ATIVIDADES E DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES;
3.5.8 – ELABORAR RELATÓRIO SOBRE AS ATIVIDADES DE ENSINO PARA ENCAMINHAR À EQUIPE GESTORA DO PRONATEC AO FINAL DO CURSO, INCLUINDO SUGESTAÕ DE MODIFICAÇÕES NA METODOLOGIA DE ENSINO ADOTADA, ANÁLISES E ESTUDOS SOBRE O DESEMPENHO DO CURSO.
3.6 – OS PROFISSIONAIS BOLSISTAS NO ENCARGO DE ADMINISTRATIVO TERÃO, ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO AFEITAS, AS SEGUINTES:
3.6.1 - APOIAR A GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DAS TURMAS;
3.6.2 – REGISTRAR A FREQUÊNCIA E O DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ALUNOS NO SISTEC;
3.6.3 – REGISTRAR E ENCAMINHAR A CARGA HORÁRIA MENSAL DA EQUIPE PRONATEC DA UNIDADE PARA A EQUIPE GESTORA;
3.6.4 – PARTICIPAR DOS ENCONTROS DE COORDENAÇÃO;
3.6.5 – REALIZAR A MATRÍCULA DOS ALUNOS, A EMISSÃO DE DIPLOMAS, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SECRETARIA DETERMINADAS PELOS COORDENADORES GERAL E ADJUNTO;
4 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1 – A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NO CADASTRO RESERVA PARA CONCESSÃO DE BOLSA PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DA FAETEC NA CONFORMIDADE DO ITEM 1, SE DARÁ DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ABAIXO DEFINIDOS.
4.1.1 – PARA O ENCARGO DE PROFESSOR PRONATEC
FORMAÇÃO DE ACORDO COM O DO ANEXO I |
OBRIGATÓRIO |
TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADO DE DOCÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO PARA ATUAÇÃO
|
2 PONTOS POR ANO, MÁXIMO DE CINCO ANOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10 PONTOS |
4.1.2 – PARA O ENCARGO DE INSTRUTOR PRONATEC
FORMAÇÃO DE ACORDO COM O ANEXO II. (FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA) |
OBRIGATÓRIO |
TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADO DE INSTRUTOR NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO PARA ATUAÇÃO
|
2 PONTOS POR ANO, MÁXIMO DE CINCO ANOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10 PONTOS |
4.1.3 – PARA O ENCARGO DE ESPECIALISTA TÉCNICO PEDAGÓGICO
FORMAÇÃO DE ACORDO COM O ANEXO I E O ANEXO II. |
OBRIGATÓRIO |
TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADO NO ENCARGO PRETENDIDO PARA ATUAÇÃO
|
2 PONTOS POR ANO, MÁXIMO DE CINCO ANOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10 PONTOS |
4.1.5 – PARA O ENCARGO DE ADMINISTRATIVO PRONATEC:
FORMAÇÃO DE ACORDO COM O ANEXO I E O ANEXO II. (FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA) |
OBRIGATÓRIO |
TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADO NA ÁREA DO ENCARGO PRETENDIDO PARA ATUAÇÃO
|
2 PONTOS POR ANO, MÁXIMO DE CINCO ANOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
10 PONTOS |
4.2 – PARA TODOS OS ENCARGOS ADOTAR-SE-A COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE, NA SEGUINTE ORDEM:
4.2.1 - MAIOR TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA PLEITEADA.
4.2.2 - MAIOR IDADE.
5 – DA SELEÇÃO E DOS RESULTADOS
5.1 – O PROCESSO DE SELEÇÃO SERÁ CONDUZIDO POR COMISSÃO COMPOSTA POR 3 (TRÊS) MEMBROS DESIGNADA PELA COORDENADORA GERAL DO PRONATEC NA FAETEC, QUE A PRESIDIRÁ.
5.2 - OS CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS POR ENCARGO, DISCIPLINA E UNIDADE ESCOLAR DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ANEXO II.
5.3 – A CLASSIFICAÇÃO FINAL SERÁ DIVULGADA NO SÍTIO DA FAETEC, WWW.FAETEC.RJ.GOV.BR, DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO MANTER-SE INFORMADO SOBRE O MESMO.
5.4 – ESTE EDITAL TERÁ VALIDADE ATÉ 31/07/2017.
6 – DA CONVOCAÇÃO
6.1 – OS CANDIDATOS SERÃO CONVOCADOS CONSIDERANDO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA FAETEC NO PROVIMENTO DAS DEMANDAS VERIFICADAS, VIA E-MAIL E/OU TELEFONEMA, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
6.2 – OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL, DIA E HORA DETERMINADOS PELA FAETEC NA CONVOCAÇÃO, COM A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA):
6.2.1 – CARTEIRA DE IDENTIDADE;
6.2.2 – CPF;
6.2.3 – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP;
6.2.4 – COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
6.2.5 – TÍTULO DE ELEITOR E COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
6.2.6 – 1 FOTO 3X4;
6.2.7 – CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, QUANDO COUBER;
6.2.8 – CARTÃO MAGNÉTICO REFERENTE A CONTA CORRENTE DO BANCO BRADESCO, CASO SEJA CORRENTISTA. CASO NÃO SEJA CORRENTISTA, O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO.
6.2.9 – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO PRETENDIDO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ACORDO COM O ANEXO;
6.2.10 – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO PRETENDIDO, CARTEIRA PROFISSIONAL OU DECLARAÇÃO ORIGINAL DO EMPREGADOR;
6.2.11. – DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO, INFORMANDO O HORÁRIO DE TRABALHO, SE FOR SERVIDOR EFETIVO DA FAETEC;
6.2.12 – PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS PARA COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO DE INFORMAÇÕES DO BOLSISTA.
7 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS
7.1 – A CONCESSÃO DE BOLSA DE QUE TRATA O PRESENTE EDITAL SE DARÁ MEDIANTE A ASSINATURA POR PARTE DO SELECIONADO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO.
7.2 – É VEDADO O ACÚMULO, POR UM MESMO PROFISSIONAL, DE BOLSAS DE DIFERENTES ATRIBUIÇÕES DO PRONATEC, EXCETUANDO-SE A DE PROFESSOR E INSTRUTOR, SENDO DE 16 HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA MÁXIMA EM ATIVIDADES VINCULADAS À BOLSA FORMAÇÃO PRONATEC, NA FAETEC.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – NÃO SERÁ FORNECIDO AO CANDIDATO QUALQUER DOCUMENTO DE CARÁTER INDIVIDUAL COMPROBATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO.
8.2 – A CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NÃO IMPLICA DIREITO A CONCESSÃO DE BOLSA FORMAÇÃO PRONATEC, CABENDO À FAETEC, EXCLUSIVAMENTE, A DECISÃO QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DAS CONVOCAÇÕES PARA PROVIMENTO DAS DEMANDAS VERIFICADAS.
8.3 – A SIMPLES EFETUAÇÃO DA INSCRIÇÃO NÃO GERA QUALQUER DIREITO AO CANDIDATO.
8.4 – OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO E EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELA VICE-PRESIDÊNCIA EDUCACIONAL DA FAETEC.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015.
Wagner Granja Victer
Presidente da Faetec
Ubirajara Baptista Cabral Junior |
|
Erly Magalhães Junior |
Vice Presidente Educacional |
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Vice Presidente Administrativo |