Requerimentos

Rio de Janeiro, 25-11-2013

O Estágio Probatório é o período de 36 meses de efetivo exercício (Art. 41 CRFB ver EC nº 19/98), durante o qual são apurados os requisitos necessários à estabilidade do servidor no cargo para o qual foi nomeado na Fundação de Apoio á Escola Técnica.

Durante o Estágio Probatório, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo serão objeto de Avaliação Especial de Desempenho, seguindo o estabelecido no Decreto nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, na  Resolução Conjunta SECT/FAETEC nº 06, de 31 de julho de 2008 e na Portaria FAETEC nº 391, de 18 de junho de 2013.


>> Decreto 43.249/11

>> Decreto 43.593/12 – Altera - Avaliação de Desempenho

>> Ficha de Avaliação Estágio Probatório AV4 – Alternativa N

>> Portaria Faetec 391/13 – Manual Avaliação de Estágio Probatório

>> Resolução Conjunta SECT/Faetec Nº 06/2008

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