SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FAETEC/PR № 346 DE 04 DE MAIO DE 2012
HOMOLOGA O REGIMENTO GERAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA FAETEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA – FAETEC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor e, considerando o que consta do Processo nº E-26/43.699/2011,
RESOLVE: Art. 1º – Homologar o Regimento Geral da Fundação de Apoio à Escola Técnica -FAETEC, em conformidade com o que estabelece o Art. 55, Parágrafo Único do Decreto nº 42.327, de 03 de março de 2010, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03.07.2010, revogadas as disposições em contrário
Art. 8º – Para cumprimento de suas atribuições estatutárias, a Presidência da FAETEC será composta por:
I – Presidente II – Vice-Presidente Educacional III – Vice-Presidente Administrativo IV – Chefe de Gabinete V – Assessorias Técnicas:
a) Assessoria Jurídica – ASJUR b) Assessoria de Comunicação – ASCOм c) Assessoria de Planejamento e Gestão – ASSEPLAG d) Assessoria de Controle Interno – ASSECON e) Assessoria de Contabilidade Analítica – ASSECONTA f) Assessoria Especial – ASSESP g) Ouvidoria
PRESIDÊNCIA DA FAETEC
Presidente
Chefe de Gabinete
Vice-Presidente Educacional
Vice-Presidente Administrativo
ASSESSORIAS TÉCNICAS
Ass. Jurídica
Ass. de Comunicação
Ass. de Planejamento e Gestão
Ass. de Controle Interno
Ass. Contabilidade Analítica
Ass. Especial
Ouvidoria
Art. 31 – Os órgãos da administração intermediária estão subordinados aos Vice-Presidentes, como segue: Vice-Presidente Educacional: I – DDE – Diretoria do Desenvolvimento da Educação Básica e Técnica II – DAIE – Diretoria de Articulação Institucional da Educação III – DESUP – Diretoria de Educação Superior IV – DIF – Diretoria de Formação Inicial e Continuada