Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 31-03-2009

Com a finalidade de permitir uma melhor programação de inserção de dados no Sistema de Administração de Pessoal – SAPE/PRODERJ, garantindo a liberação de gratificação por gozo de férias dentro das condições financeiras do Estado RJ, o agente de pessoal, deverá encaminhar ao Setor de Administração de Pessoal – SEAPE/DIVRH Mapa Mensal de Férias, devidamente assinado pelo dirigente da unidade de lotação, de acordo com calendário programado abaixo:

Mês referência gozo de férias Data encaminhamento Mapa Mensal de Férias

JANEIRO

Até dia 02 de outubro do exercício anterior

FEVEREIRO

Até dia 02 de novembro do exercício anterior

MARÇO

Até dia 02 de dezembro do exercício anterior

ABRIL

Até dia 02 de janeiro do exercício em vigor

MAIO

Até dia 02 de fevereiro do exercício em vigor

JUNHO

Até dia 02 de março do exercício em vigor

JULHO

Até dia 02 de abril do exercício em vigor

AGOSTO

Até dia 02 de maio do exercício em vigor

SETEMBRO

Até dia 02 de junho do exercício em vigor

OUTUBRO

Até dia 02 de julho do exercício em vigor

NOVEMBRO

Até dia 02 de agosto do exercício em vigor

DEZEMBRO

Até dia 02 de setembro do exercício em vigor


O impedimento por imperiosa necessidade de serviço, para gozo das férias pelo funcionário, não será presumido, devendo o seu chefe imediato comunicar o fato, por comunicação interna, ao Setor de Administração de Pessoal – SEAPE/DIVRH.

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