Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 30-03-2009
Tem por finalidade informar mensalmente à Divisão de Recursos Humanos FAETEC as ocorrências/freqüências registradas nos CFT e/ou documentos oficiais, assim como ser instrumento de atualização do cadastro de Administração de Pessoal e alimentação do Sistema de Informações da Administração de Pessoal - SAPE/PRODERJ.
Mensalmente o PRODERJ emitirá um MCF para cada Unidade FAETEC cadastrada no SAPE – Sistema de Administração de Pessoal, pré-impresso, relacionando exclusivamente os servidores nela lotados.
O Agente de Pessoal/Responsável pela Frequência da UA anotará para cada servidor com ocorrência/afastamento, nos dias correspondentes, o código adequado com base na Tabela de Códigos de Ocorrências/Afastamentos, deixando os demais espaços do calendário em branco, o que caracterizará a freqüência positiva.
Quando a ocorrência abranger um período prolongado e consecutivo, deverá ser anotado o código correspondente no primeiro e no último dia daquela ocorrência no mês, preenchendo-se os espaços do intervalo com o sinal de igual (=). Mesmo que o término da ocorrência ultrapasse o mês de competência da freqüência que está sendo informada, deverá ser anotado o código correspondente no último dia do mês.
No caso de ocorrência, de código próprio a ser lançado no MCF, com informações complementares (n° de processo, n° de documento, data de publicação, data de validade, etc), as mesmas poderão ser anotadas no verso.
As ocorrências sem código compatível ao MCF poderão ser registradas no seu verso, de forma resumida, contendo somente os dados essenciais (n° de processo, n° de documento, data de publicação, data de validade, etc).
No caso do servidor ter entrada na UA durante o mês e não estar relacionado no MCF, o AP deverá incluI-lo, anotando matrícula, nome, código de entrada no dia correspondente e demais ocorrências posteriores à data de entrada.
Os registros e anotações no Mapa serão feitos somente com tinta vermelha e sem rasuras, evitando-se ocasionar o bloqueio de pagamento de servidores.
Os Boletins de Inspeção Médica (BIM), atestados médicos emitidos por órgão público de saúde, e demais documentos relativos às ocorrências/afastamentos informados ficarão anexados ao CFT, que deverão ao final do trimestre ser arquivado pela UA em pasta funcional individual.
A não informação da freqüência ocasionará a imediata suspensão do pagamento da respectiva matrícula que somente será restabelecido após comprovada a freqüência.
O MCF somente será aceito pela Divisão de Recursos Humanos FAETEC se atestado com assinatura e matrícula do Agente de Pessoal, do Dirigente/Responsável pela UA e/ou do Dirigente/Responsável pelo Núcleo.
Pela falta de veracidade nas informações constantes no MCF serão responsabilizados os atestantes.
ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO PELAS UNIDADES À DIVRH
- MCF, mês de referência JANEIRO a NOVEMBRO: até o dia 02 de cada mês
- MCF, mês de referência DEZEMBRO: até o dia 20 de dezembro
NOTA: por determinação da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, o prazo de envio de Mapa de Controle de Frequência dos servidores pertencentes àquela Secretaria devem ser encaminhados à esta Divisão de Recursos Humanos FAETEC até o dia 25 de cada mês, sendo o de Dezembro até o dia 15, anexando ao mesmo os documentos comprobatórios conforme atestado pela unidade.
TABELA DE CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS/AFASTAMENTOS
CÓD. | LITERAL | DESCRIÇÃO |
01 |
SAÍDA DA UNIDADE FAETEC |
Saída do servidor da UA por remoção, relotação, etc |
02 |
Até 08 (oito) dias por falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos ou cônjuge (companheiro/a) |
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03 |
Até 08 (oito) dias a contar do evento |
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04 |
Por doenças contagiosas, comprovado por documento emitido por posto de saúde |
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05 |
AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO POR LEI |
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06 |
Para participar de Júri, comprovado por documento de convocação |
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07 |
Para prestar serviços nas eleições, comprovado por documento de convocação do TRE |
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08 |
Para candidato a cargo eletivo, comprovado por documento do TRE de registro de candidatura |
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09 |
Para depor em Inquérito Administrativo comprovado por documento de convocação |
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10 |
DISPENSA DE PONTO |
Para participar de eventos, com autorização do governador ou de autoridade delegada |
11 |
Até 03 (três) dias por mês – com atestado médico/odontológico visado por chefe imediato |
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12 |
FÉRIAS DO EXERCÍCIO |
Referente ao ano em curso |
13 |
FÉRIAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
Referente ao ano anterior |
14 |
Gozo de período de LE já concedido em DO |
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15 |
Até 05 (cinco) dias a contar do nascimento do filho ou, se for o caso, do 1° dia útil posterior |
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16 |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INSS |
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17 |
LIC. TRAT. SAÚDE ART.110 INICIAL SEM ALTA |
Para tratamento de doença do servidor – BIM |
18 |
LIC. TRAT. SAÚDE ART.110 INICIAL COM ALTA |
Para tratamento de doença do servidor – BIM |
19 |
LIC TRATA SAÚDE ART. 111 PRORROG. SEM ALTA |
Para tratamento de doença do servidor – BIM |
20 |
LIC TRAT SAÚDE ART. 111 PRORROG COM ALTA |
Para tratamento de doença do servidor – BIM |
21 |
Para tratamento do servidor acidentado em serviço – BIM |
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22 |
LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
Para acompanhar tratamento de pessoa da família – BIM |
23 |
Até 120 (cento e vinte) dias Lei n 800/1984 |
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24 |
PLANTÃO/ATIVIDADE |
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25 |
Até 90 (noventa) dias, porém concedida de 30 em 30 (trinta) dias |
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26 |
Até 90 (noventa) dias, após publicação em DO |
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29 |
IMPONTUALIDADE |
Gera 02 (dois) pontos perdidos equivalente a desconto de 1/3 do valor de 01 (um) dia |
30 |
Se 10 (dez) consecutivas suspende exercício afasta pagamento e gera inquérito administrativo; Se 20 (vinte) interpoladas em 12 (doze) meses gera inquérito administrativo |
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31 |
MOVIMENTADO PARA A UNIDADE |
Entrada do servidor na UA por remoção, disposição, etc. |
54 |
Para prestação de prova ou exame em concurso público |