Agente de Pessoal

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Tem por finalidade informar mensalmente à Divisão de Recursos Humanos FAETEC as ocorrências/freqüências registradas nos CFT e/ou documentos oficiais, assim como ser instrumento de atualização do cadastro de Administração de Pessoal e alimentação do Sistema de Informações da Administração de Pessoal - SAPE/PRODERJ.

Mensalmente o PRODERJ emitirá um MCF para cada Unidade FAETEC cadastrada no SAPE – Sistema de Administração de Pessoal, pré-impresso, relacionando exclusivamente os servidores nela lotados.

O Agente de Pessoal/Responsável pela Frequência da UA anotará para cada servidor com ocorrência/afastamento, nos dias correspondentes, o código adequado com base na Tabela de Códigos de Ocorrências/Afastamentos, deixando os demais espaços do calendário em branco, o que caracterizará a freqüência positiva.

Quando a ocorrência abranger um período prolongado e consecutivo, deverá ser anotado o código correspondente no primeiro e no último dia daquela ocorrência no mês, preenchendo-se os espaços do intervalo com o sinal de igual (=).  Mesmo que o término da ocorrência ultrapasse o mês de competência da freqüência que está sendo informada, deverá ser anotado o código correspondente no último dia do mês.

No caso de ocorrência, de código próprio a ser lançado no MCF, com informações complementares (n° de processo, n° de documento, data de publicação, data de validade, etc), as mesmas poderão ser anotadas no verso.

As ocorrências sem código compatível ao MCF poderão ser registradas no seu verso, de forma resumida, contendo somente os dados essenciais (n° de processo, n° de documento, data de publicação, data de validade, etc).

No caso do servidor ter entrada na UA durante o mês e não estar relacionado no MCF, o AP deverá incluI-lo, anotando matrícula, nome, código de entrada no dia correspondente e demais ocorrências posteriores à data de entrada.

Os registros e anotações no Mapa serão feitos somente com tinta vermelha e sem rasuras, evitando-se ocasionar o bloqueio de pagamento de servidores.

Os Boletins de Inspeção Médica (BIM), atestados médicos emitidos por órgão público de saúde, e demais documentos relativos às ocorrências/afastamentos informados ficarão anexados ao CFT, que deverão ao final do trimestre ser arquivado pela UA em pasta funcional individual.

A não informação da freqüência ocasionará a imediata suspensão do pagamento da respectiva matrícula que somente será restabelecido após comprovada a freqüência.

O MCF somente será aceito pela Divisão de Recursos Humanos FAETEC se atestado com assinatura e matrícula do Agente de Pessoal, do Dirigente/Responsável pela UA e/ou do Dirigente/Responsável pelo Núcleo.

Pela falta de veracidade nas informações constantes no MCF serão responsabilizados os atestantes.

ATENÇÃO AOS PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO PELAS UNIDADES À DIVRH
- MCF, mês de referência JANEIRO a NOVEMBRO: até o dia 02 de cada mês
- MCF, mês de referência DEZEMBRO: até o dia 20 de dezembro

NOTA:  por determinação da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, o prazo de envio de Mapa de Controle de Frequência dos servidores pertencentes àquela Secretaria devem ser encaminhados à esta Divisão de Recursos Humanos FAETEC até o dia 25 de cada mês, sendo o de Dezembro até o dia 15, anexando ao mesmo os documentos comprobatórios conforme atestado pela unidade.


TABELA DE CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS/AFASTAMENTOS

CÓD. LITERAL DESCRIÇÃO

01

SAÍDA DA UNIDADE FAETEC

Saída do servidor da UA por remoção, relotação, etc

02

AFASTAMENTO POR LUTO

Até 08 (oito) dias por falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos ou cônjuge (companheiro/a)

03

AFASTAMENTO POR CASAMENTO

Até 08 (oito) dias a contar do evento

04

AFASTAMENTO POR LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Por doenças contagiosas, comprovado por documento emitido por posto de saúde

 

05

AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO POR LEI

---

06

AFASTAMENTO POR JURI

Para participar de Júri, comprovado por documento de convocação

07

AFASTAMENTO PARA SERVIÇO ELEITORAL

Para prestar serviços nas eleições, comprovado por documento de convocação do TRE

08

AFASTAMENTO PARA CAMPANHA ELEITORAL

Para candidato a cargo eletivo, comprovado por documento do TRE de registro de candidatura

09

DEPOIMENTO EM COMISSÃO DE INQUÉRITO

Para depor em Inquérito Administrativo comprovado por documento de convocação

10

DISPENSA DE PONTO

Para participar de eventos, com autorização do governador ou de autoridade delegada

11

FALTA ABONADA POR DOENÇA

Até 03 (três) dias por mês – com atestado médico/odontológico visado por chefe imediato

12

FÉRIAS DO EXERCÍCIO

Referente ao ano em curso

13

FÉRIAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Referente ao ano anterior

14

LICENÇA ESPECIAL/PRÊMIO

Gozo de período de LE já concedido em DO

15

LICENÇA PATERNIDADE

Até 05 (cinco) dias a contar do nascimento do filho ou, se for o caso, do 1° dia útil posterior

16

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INSS

---

17

LIC. TRAT. SAÚDE ART.110 INICIAL SEM ALTA

Para tratamento de doença do servidor – BIM

18

LIC. TRAT. SAÚDE ART.110 INICIAL COM ALTA

Para tratamento de doença do servidor – BIM

19

LIC TRATA SAÚDE ART. 111 PRORROG. SEM ALTA

Para tratamento de doença do servidor – BIM

20

LIC TRAT SAÚDE ART. 111 PRORROG COM ALTA

Para tratamento de doença do servidor – BIM

21

LICENÇA ACIDENTE EM SERVIÇO

Para tratamento do servidor acidentado em serviço – BIM

22

LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Para acompanhar tratamento de pessoa da família – BIM

23

LICENÇA GESTANTE/ADOÇÃO

Até 120 (cento e vinte) dias

Lei n 800/1984

24

PLANTÃO/ATIVIDADE

---

25

LICENÇA AMAMENTAÇÃO

Até 90 (noventa) dias, porém concedida de 30 em 30 (trinta) dias

26

SUSPENSÃO PREVENTIVA

Até 90 (noventa) dias, após publicação em DO

29

IMPONTUALIDADE

Gera 02 (dois) pontos perdidos equivalente a desconto de 1/3 do valor de 01 (um) dia

30

FALTA

Se 10 (dez) consecutivas suspende exercício afasta pagamento e gera inquérito administrativo;

Se 20 (vinte) interpoladas em 12 (doze) meses gera inquérito administrativo

31

MOVIMENTADO PARA A UNIDADE

Entrada do servidor na UA por remoção, disposição, etc.

54

FALTA ABONADA POR PROVA/EXAME

Para prestação de prova ou exame em concurso público

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