Agente de Pessoal
Rio de Janeiro, 31-03-2009
Com a finalidade de permitir uma melhor programação de inserção de dados no Sistema de Administração de Pessoal – SAPE/PRODERJ, garantindo a liberação de gratificação por gozo de férias dentro das condições financeiras do Estado RJ, o agente de pessoal, deverá encaminhar ao Setor de Administração de Pessoal – SEAPE/DIVRH Mapa Mensal de Férias, devidamente assinado pelo dirigente da unidade de lotação, de acordo com calendário programado abaixo:
Mês referência gozo de férias | Data encaminhamento Mapa Mensal de Férias |
JANEIRO |
Até dia 02 de outubro do exercício anterior |
FEVEREIRO |
Até dia 02 de novembro do exercício anterior |
MARÇO |
Até dia 02 de dezembro do exercício anterior |
ABRIL |
Até dia 02 de janeiro do exercício em vigor |
MAIO |
Até dia 02 de fevereiro do exercício em vigor |
JUNHO |
Até dia 02 de março do exercício em vigor |
JULHO |
Até dia 02 de abril do exercício em vigor |
AGOSTO |
Até dia 02 de maio do exercício em vigor |
SETEMBRO |
Até dia 02 de junho do exercício em vigor |
OUTUBRO |
Até dia 02 de julho do exercício em vigor |
NOVEMBRO |
Até dia 02 de agosto do exercício em vigor |
DEZEMBRO |
Até dia 02 de setembro do exercício em vigor |
O impedimento por imperiosa necessidade de serviço, para gozo das férias pelo funcionário, não será presumido, devendo o seu chefe imediato comunicar o fato, por comunicação interna, ao Setor de Administração de Pessoal – SEAPE/DIVRH.
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