Servidor

REDISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ESTUDO

Para servidores do quadro de pessoal permanente da FAETEC para fins de estudo em programas de pós-graduação stricto sensu.

1) Fundamento:

- Portaria FAETEC-PR nº 363 de 01/11/2012:

2) Procedimentos:

Art. 3º - São condições essenciais para uma requisição da redistribuição de carga horária de trabalho para fins de estudos em programas de pós-graduação stricto sensu:

 I – relativas ao servidor:

 a) ser ocupante de cargo do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC há mais de três anos, na data da requisição;

 b) não estar respondendo a sindicância ou a inquérito administrativo, na data da requisição;

 c) Comprovar assiduidade plena nos dois anos anteriores (declaração de freqüência do chefe imediato);

 d) não ter requerimento com pedido para realização de estudos em Programa de Pós-graduação stricto sensu aceito num prazo inferior a dois anos (declaração do chefe imediato de não afastamento ou redistribuição de carga horária para estudo nos últimos 2 anos);

 f) apresentar manifestação do diretor/coordenador/chefe imediato a que o servidor esteja subordinado sobre a relevância da adequação da redistribuição da carga horária, assim como as implicações para a unidade de ensino/setor administrativo;

g) não estar a menos de 05 (cinco) anos da aquisição do direito de aposentadoria;

II – relativas ao Programa pretendido ou à Instituição responsável por sua oferta:

 a) existir a correlação entre a área do estudo a ser desenvolvida pelo servidor e sua área de ingresso e atuação na FATEC;

 b) apresentar plano de estudos (com a correlação pedida a cima, no item II – a) e cronograma de atividades;

 c) apresentar o aceite de um curso recomendado pela CAPES ou órgãos federais similares, no ato do pedido;

d) ter o Programa conceito entre 3 e 7 de acordo com a avaliação mais recente realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – declaração de matrícula no curso, contendo sua duração).

 Art. 4º - Caberá ao servidor iniciar o Processo Administrativo específico junto ao Protocolo Central da FAETEC, solicitando a redistribuição da carga horária de trabalho para fins de estudo em Programas de Pós-Graduação stricto sensu em território nacional, anexando toda a documentação relativa ao servidor e ao Programa pretendido (original ou fotocópia autenticada por servidor público) ao referido Processo”.

- Observações:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              .                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ........- além do que está nesta portaria, o servidor que pretende pedir abertura ou reabertura de processo de Redistribuição de Carga Horária deverá também entregar o último contracheque disponível. Se for para abertura, a pedirá no Protocolo Central da FAETEC; se for para reabertura, a pedirá na Diretoria de Recursos Humanos;                                                                                                                                                                    .                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    .........- para pedir a Redistribuição de Carga Horária para curso de doutorado, caso o servidor já tenha processo de Redistribuição de Carga Horária para curso de mestrado, deverá comparecer com a documentação exigida na Diretoria de Recursos Humanos para reabertura do processo.

3) Previsão para concessão: até 2 meses após o pedido (geralmente concedida em 1 mês).

 

 

4) Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

 

- Em 1ª instância:

   - pessoalmente ou por correio: Setor de Administração de Pessoal – Diretoria de Recurso Humanos da .....FAETEC – Rua Clarimundo de Melo – nº 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro RJ – CEP: 21311-281

   - pelos correios eletrônicos O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  

- pelos telefones (21) 2332-4061, 2332-4117 ou 2332-4019

 

- Em 2ª instância: com a chefe desta diretoria: pessoalmente; pelo telefone (21) 2333-9512 ou pelo correio    ..eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

 

- Em 3ª instância: pela página http://www.faetec.rj.gov.br/ , através da Ouvidoria (    https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/RJ/Manifestacao/RegistrarManifestacao ).

 

 

5) Prioridades de atendimento: para abertura de processo: ordem de chegada do processo nesta Diretoria; para reabertura de processo: ordem de chegada do servidor nesta Diretoria.

 

 

6) Previsão de tempo de espera de atendimento: de 0 a 10 minutos.

 

 

7) Contatos: Diretoria de Recurso Humanos da FAETEC – Rua Clarimundo de Melo – nº 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro RJ – CEP: 21311-281. Correios eletrônicos O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Telefones (21) 2332-4061, 2332-4117, 2332-4019 e 2333-9512

 

9) Acompanhamento do processo: : www.consultaprocessos.rj.gov.br (não colocar http// )