Servidor

Rio de Janeiro, 30-03-2009

Fundamento legal: art. 79, inciso XIII, Decreto 2479/79; Decreto 25244/99; Decreto Lei nº 155/75;

 

Desde que de interesse da Fundação, o funcionário de serviço público civil do Estado do Rio de Janeiro, do quadro permanente, poderá obter afastamento para estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional,  nas seguintes condições:

  • Com direito à percepção de vencimentos e das vantagens do cargo quando se tratar de bolsa de estudo diretamente oferecida pela entidade concedente ao Governo Estadual do Rio de Janeiro, desde que reconhecido pelo Governador , de interesse para a Administração e o afastamento não ultrapasse 12(doze)  meses;
  • Sem direito a percepção de vencimentos e quaisquer vantagens do cargo e com interrupção da contagem do tempo de serviço,  quando o prazo ultrapassar 12 (doze) meses;

O funcionário instruirá o processo com os documentos comprobatórios e aguardará, em exercício, a concessão do afastamento.

Após a publicação da concessão em DOERJ, o setor de pessoal anotará o código pertinente em CFT e MCF.

Ao término do afastamento o funcionário deverá apresentar-se à Divisão de Recursos Humanos FAETEC para fins de regularização funcional, por  reassunção, e apresentação formal em Unidade Escolar FAETEC que demonstre carência.


Onde requerer:
Protocolo Central FAETEC, rua Clarimundo de Melo 847 – Quintino

Documentos necessários:
- requerimento protocolar;
- comprovante de inscrição no curso;
- comprovante da estrutura curricular do curso, fornecida pela instituição de ensino, com tradução juramentada, quando no exterior, constando datas de início e término.

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