Isenção de Imposto de Renda

Para servidores aposentados do quadro de pessoal permanente da FAETEC.

 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


 

  • Formulário de requerimento – Isenção de Imposto de Renda; clique aqui
  • Contracheque atual (um dos 3 últimos já disponíveis – preferencialmente o último);
  • Atestados e exames que comprovem a doença.

Salientamos que somente servidores aposentados terão direito a este benefício, conforme estabelecido na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

OBS.  O processo só será aberto com o ENVIO INTEGRAL dos documentos solicitados.

 

 Entrar em contato com o endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  para saber a documentação atualizada.

 


 ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:               


O requerente encaminhará a documentação solicitada para o Protocolo Central - PROCEN/FAETEC por e-mail, pelos Correios ou presencialmente:

 

  • Por e-mail:

Encaminhar a cópia da documentação descria acima para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , assunto: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Lembramos que cabe ao requerente ocorrer o arquivamento dos documentos originais, pois futuramente eles poderão ser solicitados para conferência.

 

  • Presencialmente:

Dirigir-se à PROCEN/FAETEC, Rua Clarimundo de Melo, 847 – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro /RJ, com toda a documentação exigida (original e cópia).

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta, das 09:00h às 17:00h.

 

  • Pelos CORREIOS

Enviar para PROCEN /FAETEC , Rua Clarimundo de Melo, 847 – Protocolo – Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro /RJ – CEP: 21311-281, cópia de toda documentação exigida.

Lembramos que cabe ao requerente ocorrer o arquivamento dos documentos originais, pois futuramente eles poderão ser solicitados para conferência.

 

 


 ACOMPANHAMENTO PELO SERVIDOR:


Após envio ou entrega da documentação aqui solicitada, o PROCEN/FAETEC realizará a conferência e encaminhará para o e-mail do requerente o número do processo com as devidas instruções.

O requerente poderá através da consulta processual acessar às informações relativas à situação e tramitação dos processos em questão, sem necessidade de cadastro, podendo a pesquisa ser realizada pelo número de um processo, por palavras, interessado, remetente, unidade, tipo de processo, tipo de documento ou data.  CONSULTA PROCESSUAL.

Dúvidas como pesquisar processo: clique aqui.